Planos coletivos por adesão: reajustes altos e sem garantia?

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

5 min de leitura

Você começa a planejar a aposentadoria, e a mensalidade do plano de saúde que cabia no orçamento começa a subir ano após ano. No plano coletivo por adesão, essa preocupação é ainda mais concreta: os reajustes podem ser altos e não seguem o mesmo teto que protege os planos individuais.

Sim, os planos coletivos por adesão podem ter reajustes altíssimos e sem a garantia de continuidade que o beneficiário de plano individual tem. A principal diferença está no fato de que esses contratos não seguem o teto de reajuste fixado pela ANS para os planos individuais, o que abre espaço para aumentos calculados com base na sinistralidade do grupo. Isso não significa, porém, que a operadora pode aumentar o preço sem limite nem justificativa.

Entenda como funciona o reajuste nos planos coletivos por adesão

No plano coletivo por adesão, o reajuste anual é calculado com base na busca pelo equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, no quanto a operadora gastou com aquele grupo de beneficiários em relação ao que arrecadou. Quando os custos médicos e a utilização do plano sobem, a mensalidade acompanha. Diferente do plano individual, em que a ANS divulga um teto anual de aumento, no coletivo por adesão o percentual é negociado entre a operadora e a entidade que representa o grupo, como uma associação profissional ou sindicato.

É essa lógica que explica os números que assustam: um estudo do Idec aponta que, nos planos coletivos por adesão com mais de 30 vidas, o acumulado de reajustes superou 67% em cinco anos. Para quem conta com anosou décadas de custo previsível, um aumento assim derruba qualquer planejamento de saúde feito para a aposentadoria.

Por que os planos por adesão não seguem o teto de reajuste da ANS

A ANS define anualmente um índice máximo de reajuste apenas para os planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999. Para os planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, a agência não fixa teto. A justificativa é que, nesses contratos, existe uma pessoa jurídica do outro lado, a entidade que contrata em nome do grupo, que teria força de negociação para equilibrar a relação com a operadora.

O Superior Tribunal de Justiça reforçou esse entendimento: o reajuste por sinistralidade em planos coletivos não é automaticamente abusivo e não segue obrigatoriamente os índices da ANS para contratos individuais. Na prática, isso significa que um aumento de 30% ou 40% em um ano pode ser discutido, mas não é, por si só, ilegal.

Existe, ainda, uma regra importante para contratos pequenos. Nos planos coletivos com menos de 30 vidas, a ANS exige o agrupamento de contratos para aplicação de um percentual de reajuste único divulgado anualmente. Ou seja, mesmo sem teto, a operadora não pode tratar cada contrato minúsculo como um grupo isolado e manipular o risco.

A posição do STJ e quando um reajuste por sinistralidade é considerado abusivo

O fato de não existir teto não dá carta branca à operadora. O que separa um aumento legal de um abusivo é a transparência na comprovação dos cálculos. A operadora é obrigada a demonstrar e comprovar os cálculos de sinistralidade e custos médicos que justificam o aumento. Sem essa demonstração documental, o reajuste pode ser questionado, inclusive judicialmente.

As decisões judiciais caminham nessa direção. A Justiça tem determinado a substituição de reajustes pelo índice da ANS para planos individuais quando a operadora não comprova documentalmente a evolução de custos e a sinistralidade do contrato. Ou seja, o que o STJ recusa é a ideia de que todo aumento acima do teto da ANS seja ilegal automaticamente. O que os tribunais exigem é prova: se a operadora não mostra as planilhas, o índice da ANS vira o parâmetro.

O que fazer para contestar aumentos abusivos e proteger seu planejamento de aposentadoria

O primeiro passo é simples e começa antes de contratar: quem pensa em usar o plano coletivo por adesão como peça do planejamento de aposentadoria precisa entender que esse contrato não carrega a mesma estabilidade de preço do plano individual. A entidade que representa o grupo recebe as propostas de reajuste e deveria compartilhá-las com os associados, mas na prática isso nem sempre acontece. A compreensão de como o plano coletivo por adesão funciona é o que evita a surpresa do aumento.

Quando o aumento chega, a orientação é pedir à operadora a demonstração do cálculo: a sinistralidade do grupo, os custos médicos apurados e a planilha atuarial que embasou o percentual. Sem esses documentos, você tem um argumento sólido para contestar, seja na negociação direta, seja levando o caso à Justiça. É nesse ponto que a ausência de teto da ANS se revela uma faca de dois gumes: ela expõe o beneficiário, mas também exige da operadora uma transparência que raramente vem pronta.

Para quem já sentiu o impacto de um reajuste inesperado no orçamento, entender os tipos de aumento é o próximo passo natural. Vale conhecer os cenários do reajuste por faixa etária e de como é calculado o reajuste do plano, porque cada um tem regras próprias e consequências diferentes para o bolso.

FAQ: Reajuste e rescisão em planos coletivos por adesão

Qualquer reajuste acima do índice da ANS para planos individuais é ilegal no plano coletivo por adesão? Não. O STJ entendeu que o reajuste por sinistralidade em planos coletivos não é automaticamente abusivo e não segue obrigatoriamente os índices da ANS para contratos individuais. O aumento só se torna questionável quando a operadora não comprova os cálculos que o justificam.

A operadora pode subir a mensalidade no percentual que quiser, sem mostrar planilhas? Não. Mesmo sem teto da ANS, a operadora é obrigada a demonstrar e comprovar os cálculos de sinistralidade e custos médicos. Sem essa demonstração, a Justiça tem aplicado o índice da ANS como parâmetro.

O plano coletivo por adesão tem alguma regra de agrupamento quando há poucos participantes? Sim. Nos planos coletivos com menos de 30 vidas, a ANS exige o agrupamento de contratos para aplicação de um percentual de reajuste único divulgado anualmente. Isso impede que a operadora trate cada grupo pequeno de forma isolada para aplicar aumentos maiores.

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CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

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