Súmula 362 do STJ: o que diz e como afeta a correção de valores

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

6 min de leitura

Quando você ganha uma ação contra o plano de saúde, a indenização por dano moral não pode sair defasada pelo tempo em que o processo tramitou. A Súmula 362 do STJ resolve exatamente isso: define a partir de quando esse valor deve ser corrigido.

A Súmula 362 do STJ diz que a correção monetária da indenização por dano moral incide desde a data do arbitramento, ou seja, desde o momento em que o juiz fixa o valor da condenação, e não desde a data em que o plano de saúde recusou a cobertura. Isso muda o quanto você efetivamente recebe, porque evita que o montante perca poder de compra durante o processo.

O que estabelece a Súmula 362 do STJ?

A súmula estabelece que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento por determinação judicial. Na prática, o valor que o juiz fixa na sentença já está expresso em moeda daquele momento, então a atualização começa a contar dali em diante, e não para trás.

O entendimento foi aprovado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em julgamento ocorrido em 15 de outubro de 2008 e publicado em 03 de novembro de 2008. O objetivo é evitar dois problemas: o enriquecimento sem causa de quem recebe e a dupla atualização do valor fixado.

A lógica é simples. Se a correção voltasse até a data do evento que gerou o dano, o valor seria corrigido duas vezes pelo mesmo período, uma pelo critério do julgador ao arbitrar e outra pelo índice de atualização. A súmula evita essa sobreposição.

O que significa “data do arbitramento” na indenização do plano de saúde?

Arbitramento é o momento processual em que o juiz, ou o tribunal em grau de recurso, fixa o valor pecuniário do dano moral. Não é a data da negativa de cobertura, nem a data do ajuizamento, nem a data do pagamento: é quando o valor é concretamente definido pelo Judiciário.

Por isso, a correção não retroage à data da recusa do procedimento pelo plano de saúde. Se você recebeu uma negativa de internação ou de tratamento, esse fato define a existência do dano, mas não o montante. O valor depende do juiz, e é da decisão dele que começa a atualização.

O montante arbitrado pelo magistrado já reflete a moeda atualizada no dia do julgamento. Isso significa que, na sentença, o juiz considera o contexto econômico daquele momento ao definir quanto vale a reparação, e a correção entra só para preservar esse valor enquanto o processo ainda tramita ou aguarda pagamento.

Qual é a diferença entre a Súmula 362 e a Súmula 54 do STJ?

A Súmula 362 trata da correção monetária, que apenas recompõe o valor da moeda corroída pela inflação. A Súmula 54 trata dos juros de mora, que são uma penalidade pelo atraso no pagamento. São institutos diferentes, que costumam ser confundidos, e cada um tem seu próprio marco inicial.

No dano moral, a correção monetária conta a partir do arbitramento, conforme a Súmula 362. Já os juros de mora têm termo inicial próprio, ligado à citação da operadora ou ao evento danoso, e representam a compensação pela demora em indenizar. A tabela abaixo resume essa separação:

InstitutoFunçãoTermo inicial no dano moral
Correção monetáriaRecompor o valor da moeda pela inflaçãoData do arbitramento (Súmula 362)
Juros de moraPenalizar o atraso no pagamentoCitação ou evento danoso

Na liquidação de sentença contra operadoras de planos de saúde, essa diferença é decisiva: cada parcela usa um critério e um período próprio, e misturar os dois inflaciona o valor cobrado ou pago.

O que acontece com a correção monetária se o valor do dano moral mudar na apelação?

Quando o Tribunal de Justiça reduz ou aumenta o valor arbitrado na sentença, o termo inicial da correção monetária muda. A regra é que, quando o tribunal altera o valor da indenização por dano moral em sede recursal, o termo inicial da correção monetária passa a ser a data da decisão recursal que fixou o novo montante.

Ou seja, se o acórdão reforma a sentença e estabelece um novo valor, a correção passa a contar da data desse acórdão, não da sentença de primeira instância. O valor antigo deixa de ser a referência, e o novo montante ganha um marco próprio.

Se houver omissão no acórdão recursal, ou seja, se o tribunal deixar de indicar o termo inicial da correção após alterar o valor, o caminho é interpor embargos de declaração para que essa omissão seja sanada. Sem isso, a definição do marco pode ficar em disputa na fase de cumprimento de sentença.

Como se calcula a atualização do dano moral por negativa injustificada de cobertura?

O cálculo da atualização segue uma sequência lógica, partindo do valor arbitrado. Cada etapa usa um critério próprio e precisa ser feita na ordem certa para não misturar correção com juros. Veja os passos:

  1. Identifique a data exata da sentença ou do acórdão que arbitrou os danos morais, pois é dela que parte a correção monetária.
  2. Aplique os índices da tabela prática de atualização monetária do tribunal estadual (TJ) responsável pelo processo, desde a data do arbitramento até o cálculo.
  3. Inclua os juros de mora a partir da citação válida da operadora, contados até o efetivo pagamento do valor.

Se a negativa de cobertura gerou também despesas pagas do próprio bolso, como um procedimento ou internação que você custeou, lembre-se de que esse ressarcimento é dano material e segue critério diferente do dano moral. Se você está nessa situação ou sofreu uma negativa que depois foi revertida na Justiça, vale conhecer o detalhamento de seus direitos quando o plano nega cobertura.

Quais são os erros mais comuns na atualização do valor recebido do plano de saúde?

Na hora de calcular quanto o plano de saúde deve efetivamente pagar, alguns deslizes aparecem com frequência e distorcem o resultado. Conhecer esses erros ajuda a não perder dinheiro ou a não cobrar valor indevido:

  • Aplicar a correção monetária do dano moral desde a data da recusa indevida do tratamento ou internação, quando o correto é contar a partir do arbitramento.
  • Confundir a atualização do dano moral (Súmula 362) com a do ressarcimento de despesas médicas, que é dano material e segue o critério da Súmula 43.
  • Calcular juros sobre juros ou usar índices de correção que não estão previstos nas tabelas do Poder Judiciário.

Esses erros costumam aparecer tanto na defesa da operadora, que tenta reduzir o que paga, quanto no cálculo do beneficiário, que pode reivindicar prazo errado de correção e acabar contestado. Quem revisa com cuidado os critérios de planos de saúde antes de assinar evita muitos desses problemas lá na frente.

FAQ: Súmula 362 do STJ e ações de plano de saúde

Algumas dúvidas voltam com frequência quando o assunto é a aplicação da Súmula 362 em processos contra operadoras. As respostas abaixo esclarecem os pontos mais práticos:

  • Como funciona a correção no ressarcimento de valores gastos do próprio bolso? O ressarcimento de despesas médicas é dano material e segue critério próprio, ligado à Súmula 43 do STJ, com correção contada a partir do desembolso de cada despesa, não do arbitramento.
  • A Súmula 362 vale para planos individuais, familiares e coletivos corporativos? Sim, o entendimento se aplica a ações de dano moral contra operadoras independentemente da modalidade do contrato, pois trata de critério de atualização de valores, não do tipo de plano.
  • O que fazer se a operadora atrasar o pagamento do valor arbitrado em juízo? Quando a operadora não paga no prazo, incidem juros de mora e a atualização continua correndo, e o beneficiário pode pedir a execução do valor, inclusive com multa prevista em lei pelo descumprimento.

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CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

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