Empresa pode trocar o plano de saúde de funcionário afastado e internado?

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

7 min de leitura

Funcionário afastado pelo INSS, internado num hospital, e a empresa anuncia que vai trocar a operadora do plano de saúde coletivo. A primeira coisa que passa na cabeça de quem cuida desse paciente é uma só: ele vai continuar sendo atendido? A resposta curta é que a troca, por si só, não tira o direito de continuar o tratamento, mas a forma como ela é feita define tudo.

A empresa não pode trocar o plano de saúde de um funcionário afastado ou internado de um jeito que reduza a rede credenciada ou a categoria da cobertura, e a internação em curso não pode ser interrompida por conta dessa mudança. O que a legislação trabalhista garante é a manutenção do benefício de saúde durante o auxílio-doença, além da continuidade do atendimento hospitalar até a alta médica. O que se discute na prática é a diferença entre trocar de operadora mantendo o padrão da rede e rebaixar o plano jogando o paciente para uma situação pior.

A empresa pode trocar o plano de saúde de quem está afastado pelo INSS ou internado?

Durante o afastamento por auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, mas o vínculo empregatício continua existindo. É justamente por causa desse vínculo que o benefício de saúde, que é uma condição do contrato, não pode ser simplesmente retirado ou piorado só porque o trabalhador está afastado. O atendimento continuado em leito hospitalar também não pode sofrer interrupção abrupta por uma decisão administrativa da empresa ou da operadora.

Há uma diferença importante entre duas situações que costumam ser confundidas: trocar a operadora mantendo o padrão e a rede de atendimento compatíveis é uma decisão de gestão do contrato coletivo. Reduzir a categoria do plano, cortar a rede credenciada que era usada no tratamento ou dificultar o acesso do paciente internado é uma alteração que gera prejuízo direto ao trabalhador, e é essa redução que a lei proíbe.

O que diz a CLT e o TST sobre rebaixar o plano durante o auxílio-doença?

O artigo 468 da CLT veda alterações contratuais que causem prejuízo direto ou indireto ao empregado, mesmo com o consentimento dele. No caso do plano de saúde, trocar uma apólice por outra de categoria inferior durante o auxílio-doença configura exatamente esse tipo de alteração lesiva. A jurisprudência reconhece que a redução de rede credenciada durante o afastamento viola o artigo 468 da CLT e a Súmula 440 do TST.

A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho assegura ao empregado a manutenção do plano de saúde durante o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez. O rebaixamento de rede hospitalar, para quem está em tratamento, é tratado pelos tribunais como prejuízo direto e alteração ilegal, com precedentes que exigem o restabelecimento imediato das condições do plano original superior.

O paciente internado pode ser transferido de hospital ou ter o tratamento interrompido?

Não. Quem está internado tem o direito de permanecer no hospital até a alta médica declarada pelo médico assistente, independentemente de qualquer pendência administrativa entre a empresa, a antiga operadora e a nova. A internação em andamento, seja em UTI ou enfermaria, precisa ter transição sem descontinuidade nos cuidados. Nenhuma troca de convênio autoriza transferir o paciente para um hospital não equipado ou interromper o tratamento em curso.

Enquanto durar o evento de internação vigente, o custeio precisa ser mantido, seja pela antiga prestadora, seja pela nova, conforme a negociação da transição. A tentativa de transferência forçada do paciente para uma unidade que não comporta o quadro clínico dele é ilícita e pode ser combatida na Justiça. O ponto central é que a continuidade da assistência médica não pode depender da burocracia da troca de operadora.

Quais são as obrigações da empresa ao realizar a transição do plano coletivo?

Antes de fechar qualquer contrato com a nova operadora, a empresa precisa mapear quem está afastado ou em tratamento hospitalar. Essa etapa protetiva é o que evita que a troca vire um problema jurídico. A lista abaixo resume as obrigações essenciais nessa transição:

  • Mapear previamente os colaboradores afastados e em tratamento hospitalar antes de assinar com a nova operadora.
  • Negociar isenção de carências e aproveitamento das coberturas para todos os empregados da massa vinculada.
  • Contratar uma apólice com padrão e rede compatíveis, para não gerar prejuízo individual a quem está tratando a saúde.
  • Organizar os ajustes de guias e autorizações de tratamento mantendo a assistência sem hiato de tempo.

Um ponto prático que costuma passar despercebido é a necessidade de avisar a nova prestadora sobre quem está afastado ou em tratamento. Antes de efetuar a troca, a empresa deve comunicar a nova operadora sobre esses colaboradores, para que os ajustes e autorizações necessários sejam organizados sem interromper o atendimento.

Como a comunicação da mudança de plano deve ser feita ao trabalhador afastado?

A alteração do plano corporativo precisa ser comunicada diretamente ao empregado, de forma pessoal. Divulgar a troca em quadro de avisos, intranet ou e-mail genérico da empresa não é suficiente para quem está de licença ou internado, porque esse trabalhador não está acessando a rotina da companhia. A jurisprudência é clara de que a mudança de plano deve ser comunicada diretamente ao empregado, sob pena de a empresa ter que ressarcir despesas e pagar indenização por danos morais.

Na prática, essa comunicação significa enviar ao funcionário ou aos seus familiares representados a nova carteirinha, a lista da rede credenciada e orientações claras sobre como será a transição. O descumprimento do dever de informação coloca sobre a empresa a responsabilidade pelas despesas médicas que resultarem da falta de aviso adequado.

O que fazer se a empresa trocar o plano por um inferior ou o hospital negar a internação?

Se você perceber que o plano foi rebaixado ou que o hospital está negando atendimento durante a transição, o primeiro passo é agir rápido e documentar tudo. A lista abaixo reúne as providências práticas que devem ser tomadas nessa situação:

  • Pedir esclarecimentos por escrito ao RH da empresa, registrando formalmente a negativa ou a redução de cobertura.
  • Acionar a Justiça do Trabalho com pedido de liminar e tutela de urgência para restabelecer a cobertura hospitalar original.
  • Notificar a operadora de que a alta médica não pode decorrer de pendência administrativa da troca de contrato.
  • Guardar comprovantes de despesas, orçamentos, relatórios médicos e trocas de mensagens para fins de ressarcimento.

A documentação é decisiva nesses casos, porque quase toda disputa sobre troca abusiva de plano acaba envolvendo o reembolso de valores que o paciente pagou do próprio bolso para não interromper o tratamento. Quem já está afastado pelo INSS tem, ainda, uma situação específica de vulnerabilidade que a Justiça do Trabalho costuma reconhecer. Vale consultar os direitos dos empregados afastados em relação ao plano de saúde para entender o alcance dessas garantias.

Quais penalidades e reparações judiciais a empresa pode enfrentar por alterações abusivas?

Quando a alteração é reconhecida como abusiva, as consequências para a empresa vão além do restabelecimento do plano. O empregador pode ser condenado ao ressarcimento integral de despesas hospitalares e exames pagos do bolso pelo funcionário, além da indenização por danos morais, justificada pelo abalo psicológico imposto a quem já está em estado de vulnerabilidade.

Nos casos em que a empresa descumpre a ordem judicial de restabelecer a apólice superior, o juiz pode fixar multa diária, as chamadas astreintes, para pressionar o cumprimento. E quando há simulação de cumprimento da ordem de cobertura, o empregador ainda pode responder por litigância de má-fé.

FAQ: Troca de plano de saúde de funcionário internado

O funcionário internado pode perder o plano de saúde se a empresa falir ou cancelar o contrato corporativo? A falência ou o cancelamento do contrato coletivo abre uma situação mais complexa, porque mexe na própria existência do vínculo de assistência. O que permanece é o dever de não interromper um tratamento já em curso, e a continuidade da internação tende a ser protegida judicialmente enquanto o paciente estiver em leito hospitalar.

Quem paga as despesas hospitalares se a troca de plano ocorrer durante a internação? Enquanto durar o evento de internação vigente, o custeio precisa ser mantido, seja pela antiga operadora, seja pela nova, conforme o que ficou negociado na transição. Nenhuma troca autoriza interromper o pagamento do tratamento em andamento.

A empresa pode mudar a categoria do plano apenas para os afastados e manter o superior para os ativos? Não. Essa é uma das hipóteses mais claras de alteração lesiva, porque cria uma discriminação direta contra quem está em tratamento. O rebaixamento seletivo aos afastados viola o artigo 468 da CLT e a Súmula 440 do TST.

O que acontece se a nova operadora recusar a inclusão de um funcionário que está acamado no hospital? A recusa de inclusão de quem já está internado precisa ser tratada de imediato, com notificação à operadora e, se necessário, pedido de liminar na Justiça do Trabalho. A empresa não pode simplesmente deixar o paciente sem cobertura por uma recusa administrativa da nova prestadora. Em qualquer cenário de troca, o cuidado é garantir que a cobertura mantenha o mesmo padrão, sem reduzir a rede nem interromper o atendimento, o que na prática só se consegue ao comparar bem as opções de planos de saúde antes de assinar qualquer contrato. Entender como funcionam os planos coletivos por adesão também ajuda a prever onde moram os riscos de reajuste e de mudança de rede que mais afetam quem depende do plano para uma internação.

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CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

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