Plano de saúde PME: o que é e quais empresas podem contratar

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

6 min de leitura

Se você tem um CNPJ ativo, mesmo sozinho ou com poucos funcionários, talvez já tenha ouvido que plano empresarial é coisa de empresa grande. Não é bem assim. O plano de saúde PME foi desenhado justamente para quem tem um negócio pequeno e quer aproveitar as condições dos planos coletivos.

O plano de saúde PME é uma modalidade coletiva empresarial voltada para empresas de 1 a 199 colaboradores, contratada via CNPJ. Na prática, ele permite que um pequeno empreendedor acesse condições de contratação que, sozinho, não conseguiria no plano individual, incluindo preços e regras de reajuste próprias do coletivo empresarial.

O que é o plano de saúde PME e como funciona essa modalidade

PME é a sigla para Pequenas e Médias Empresas, e no universo da saúde suplementar ela batiza um tipo específico de plano coletivo empresarial. A diferença central está no público: enquanto um plano de saúde empresarial tradicional costuma atender empresas de maior porte, o PME atende um intervalo de 1 a 199 colaboradores, sempre com contratação feita pelo CNPJ da empresa, nunca pelo CPF de uma pessoa física.

Como é um plano coletivo, as condições são negociadas em bloco para o grupo de beneficiários daquela empresa. Isso tende a se refletir em valores e termos mais favoráveis do que os praticados nos planos individuais e familiares, além de dar à empresa um benefício concreto para atrair e reter profissionais.

A contratação segue o mesmo fluxo de qualquer empresa: a operadora avalia o CNPJ, a composição do grupo e o histórico da empresa para formar a proposta. Quem conduz esse processo normalmente é um corretor especializado, que compara redes credenciadas e condições entre operadoras.

Quais empresas e CNPJs têm direito a contratar o plano PME

O requisito essencial é ter um CNPJ ativo, e ele vale para diferentes portes. Empresas das modalidades MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) têm elegibilidade para contratar o plano PME, conforme detalham as próprias operadoras e corretoras. Ou seja, o MEI, que muitas vezes tem o empreendedor como única pessoa do negócio, está dentro das regras.

Isso derruba a ideia de que só empresa grande consegue plano empresarial. Na verdade, a modalidade existe justamente para acolher o pequeno negócio, que é a ampla maioria dos CNPJs no país. Um corretor pode orientar sobre a documentação mínima e o enquadramento da sua empresa junto à operadora.

Se você está começando a estruturar esse benefício para o seu time ou para o próprio negócio, vale entender antes como contratar plano de saúde para pequenas empresas, incluindo prazos e exigências comuns das operadoras.

Quantas vidas são necessárias para fechar um contrato empresarial PME

Não existe uma exigência universal de equipe grande. Existem modalidades de planos corporativos com contratação permitida a partir de apenas 1 pessoa ou funcionário, o que abre espaço para o MEI e para empresas em que só o sócio ou um único colaborador será beneficiário.

Isso não significa que toda operadora aceite uma vida só, já que as regras comerciais variam. Algumas operadoras pedem um número mínimo de vidas ou um grupo com vínculo formal à empresa antes de liberar a proposta. Por isso, a melhor forma de saber o que se aplica ao seu caso é consultar um corretor com a lista de operadoras da sua região.

Ter apenas uma pessoa no contrato também muda a forma como o risco é calculado. Em grupos pequenos, a operadora observa com mais atenção a sinistralidade do grupo, o que influencia a renovação e o reajuste, assunto que aparece novamente mais adiante.

Quem pode ser incluído no plano PME entre funcionários e dependentes

No plano PME, o titular do contrato é a empresa, e os beneficiários são as pessoas vinculadas a ela. Isso inclui sócios e funcionários, conforme o regulamento do plano, e também os dependentes admitidos pela operadora.

É aqui que costuma surgir uma confusão entre dependentes diretos e agregados. Os dependentes diretos são aqueles previstos por parentesco direto, como cônjuge e filhos. Já os agregados são pessoas com vínculo mais distante ou sem vínculo legal direto, como irmãos, pais e outros parentes, cuja inclusão depende das regras específicas de cada produto e costuma ter custo diferenciado.

As regras de inclusão e os documentos exigidos variam entre operadoras. Em geral, o vínculo de dependência precisa ser comprovado, e a empresa informa a operadora sempre que o quadro de beneficiários muda, tanto para inclusões quanto para exclusões, como demissão ou desligamento.

Como funcionam carências e a regra de reajuste para até 29 vidas

O plano PME está sujeito às mesmas regras de carência previstas pela ANS para os planos coletivos. Os prazos máximos são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e o cumprimento delas é obrigatório para que o beneficiário possa usar determinados procedimentos.

Existe uma alternativa que pode reduzir ou eliminar carências, e ela interessa diretamente a empresas pequenas. Ao contratar um plano com pelo menos o número mínimo de vidas exigido pela operadora, o empregador pode, em muitos casos, acessar a condição de isenção ou redução de carências, uma vantagem típica da contratação coletiva.

No reajuste, o ponto que mais gera dúvida é o que acontece em empresas de até 29 vidas. Nessas empresas, a ANS define um agrupamento de contratos conhecido como pool de risco: em vez de a operadora calcular o reajuste isoladamente para cada empresa, ela agrupa vários contratos pequenos e aplica um índice único. Isso funciona como uma proteção, porque evita que um único beneficiário que usou muito o plano derrube a conta de toda a empresa.

Ou seja, o uso alto de um colaborador isolado não aumenta abusivamente o reajuste do grupo. O mecanismo dilui o risco entre empresas com perfis semelhantes, tornando o reajuste mais previsível para quem tem até 29 vidas. Para entender melhor como os percentuais são calculados, vale ler sobre o reajuste do plano de saúde e os tipos previstos em cada modalidade.

Se você já tem um plano e quer trocar de empresa ou de operadora, também existe caminho legal para fazer isso sem cumprir carência novamente. A portabilidade de carências permite migrar entre planos respeitando prazos e condições definidos pela ANS, um direito que se aplica também ao coletivo empresarial.

FAQ: Plano de saúde PME

  • Preciso ter muitos funcionários para contratar um plano PME? Não. Existem modalidades de planos corporativos que podem ser contratadas a partir de 1 pessoa ou funcionário. O número mínimo exigido varia conforme a operadora, mas ter uma equipe grande não é requisito da modalidade.

  • MEI pode contratar plano de saúde PME? Sim. Empresas nas modalidades MEI, ME e EPP têm elegibilidade para contratar o plano PME, desde que tenham CNPJ ativo e atendam às exigências da operadora escolhida.

  • Posso incluir pais e irmãos no plano PME da empresa? Depende das regras do produto. Cônjuge e filhos são dependentes diretos típicos, enquanto pais e irmãos costumam entrar como agregados, com custo e regras próprias definidos pela operadora.

  • O reajuste aumenta muito se um único colaborador usar bastante o plano? Não isoladamente. Para empresas de até 29 vidas, a ANS prevê o pool de risco, um agrupamento de contratos que dilui a sinistralidade, tornando o reajuste mais previsível para o grupo.

  • O plano PME tem carência? Sim, ele segue as regras de carência previstas pela ANS para planos coletivos. Em muitos casos, a contratação coletiva permite redução ou isenção de carências, conforme a quantidade de vidas e a negociação com a operadora.

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CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

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