Menor de idade pode ser titular de plano de saúde? Entenda as regras

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

6 min de leitura

Você quer contratar um plano de saúde para a criança ou o adolescente, mas a operadora diz que não é possível deixar o menor como titular, que precisa incluir um adulto no contrato. Antes de aceitar, vale entender o que a lei e a ANS dizem sobre isso: a recusa pode ser indevida.

Sim, o menor de idade pode ser titular de plano de saúde. A contratação em nome da criança ou do adolescente é legítima quando ele é representado ou assistido pelo responsável legal, e exigir que um adulto contrate um plano para si mesmo como condição para vender o do menor costuma configurar venda casada, uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANS.

O menor de idade pode sim ser titular de plano de saúde

Não existe regra da ANS ou da Lei 9.656/1998 que proíba um menor de idade de figurar como titular de um plano de saúde. O que existe é uma limitação natural de idade e capacidade civil: quem ainda não completou 18 anos precisa de um representante legal, em geral o pai, a mãe ou o guardião, para assinar o contrato e assumir as obrigações junto à operadora.

Na prática, isso significa duas situações distintas. A criança menor de 16 anos é representada: o responsável assina por ela, e o contrato é feito em nome do menor. Já o adolescente entre 16 e 18 anos é assistido: ele pode participar da contratação, mas precisa do consentimento e da assinatura do responsável para o negócio valer.

O ponto central aqui é que a titularidade pertence ao menor. O plano é dele, a mensalidade é calculada para ele e a cobertura é prestada a ele. O responsável legal aparece como interveniente, cumprindo uma exigência de validade do contrato, e não como o verdadeiro contratante ou como mais um beneficiário obrigatório.

Exigir adulto como titular configura venda casada?

Quando a operadora condiciona a venda do plano do menor à contratação de um plano para o adulto, ela está, na prática, amarrando dois negócios que deveriam ser independentes. Essa prática é conhecida como venda casada e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro.

No setor de saúde suplementar, a ANS também reprime esse tipo de condicionamento como uma restrição indevida à contratação. O titular legítimo pode ser o próprio menor, desde que devidamente representado ou assistido, e a recusa de vender o plano individual apenas porque o contratante não quer incluir um adulto como titular não encontra amparo normativo.

O mesmo raciocínio vale para exigências de contratar um plano familiar quando o interessado quer apenas um individual, ou de incluir dependentes como condição para liberar o contrato do menor. Se a operadora impõe algo que não estava na sua livre escolha como condição para fechar o negócio, vale registrar a negativa e buscar seus direitos.

Direitos de dependência, menores sob guarda e netos no plano de saúde

Além da possibilidade de o menor ser titular, é importante lembrar que a condição de dependente também é amplamente protegida. A Súmula Normativa nº 29 da ANS garante que crianças sob guarda provisória ou permanente têm direito de ingressar como dependentes no plano de saúde dos responsáveis.

Isso decorre do Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere à guarda a condição de dependência para todos os fins de direito. Ou seja, um avô que detém a guarda de um neto pode incluí-lo como dependente no próprio plano, sem que a operadora possa recusar apenas por não haver vínculo direto de filiação.

Essa proteção se estende a outras situações sensíveis. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que as operadoras não podem recusar a inclusão de recém-nascido e de neto do titular como dependente, reconhecendo o direito à proteção familiar na saúde suplementar.

Há ainda uma garantia importante para quando o titular falece: a Súmula Normativa nº 13 da ANS e a Lei 9.656/1998 asseguram a manutenção dos dependentes no plano de saúde, o que inclui os filhos menores, que não ficam descobertos no momento da perda. Quem está nessa situação pode aprofundar o assunto dependentes no plano.

O que fazer e como agir se a operadora recusar a contratação do menor

Se a operadora se recusar a firmar o contrato tendo o menor como titular, ou condicionar a venda à contratação de um plano para o adulto, o primeiro passo é registrar a negativa por escrito e pedir que a operadora indique o fundamento normativo da recusa. Muitas vezes a simples solicitação formal faz a exigência cair, porque a operadora não consegue sustentar a justificativa.

  1. Registre a negativa: peça por escrito, no SAC ou na ouvidoria, o motivo da recusa e o protocolo do atendimento;
  2. Abra uma reclamação na ANS pelo canal institucional, informando que a operadora condicionou a contratação do menor à inclusão de um adulto;
  3. Registre a prática no Procon do seu estado, que pode enquadrar a conduta como venda casada;
  4. Se a negativa persistir e houver urgência, procure assistência jurídica para avaliar uma ação com pedido de liminar, para que o menor seja incluído ou contratado de imediato.

A negativa de contratação por exigência indevida tem parentesco com outras recusas abusivas do setor. Se a operadora negou a inclusão ou a cobertura por outros motivos, vale conhecer o que diz a regra sobre doença preexistente e como agir quando a cobertura foi negada.

Em todas as situações, o ponto de partida é o mesmo: o menor pode, sim, ser titular, e a existência de um responsável legal para assinar não transforma esse responsável em contratante obrigatório. Entender essa distinção ajuda a argumentar com a operadora e a comparar opções com mais segurança antes de fechar a contratação de plano de saúde.

FAQ: Plano de saúde para menor de idade

Menor de idade pode ser titular de plano de saúde? Sim. A titularidade em nome do menor é legítima, desde que ele seja representado, se tiver menos de 16 anos, ou assistido, se tiver entre 16 e 18 anos, pelo responsável legal.

A operadora pode exigir que o pai ou a mãe contrate um plano para si também? Não. Condicionar a venda do plano do menor à contratação de outro plano para o adulto caracteriza venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANS.

Quem tem a guarda pode incluir a criança como dependente? Sim. A guarda, provisória ou permanente, confere à criança a condição de dependente para todos os fins de direito, conforme a Súmula Normativa nº 29 da ANS.

O que acontece com o plano do menor se o titular falecer? Os dependentes, incluindo os filhos menores, têm assegurada a manutenção no plano de saúde, conforme a Súmula Normativa nº 13 da ANS e a Lei 9.656/1998.

O que fazer se a operadora recusar a contratação do menor? Registre a negativa por escrito, reclame na ANS e no Procon e, se necessário, busque assistência jurídica para uma ação com pedido de liminar.

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CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

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