Plano de saúde antes de 1998: o que muda com as regras da ANS?

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

6 min de leitura

Se o seu plano de saúde foi assinado até 31 de dezembro de 1998, ele é o que o setor chama de contrato antigo. E isso muda muita coisa na prática: as regras que hoje protegem quem tem plano regulamentado podem simplesmente não valer para o seu caso.

Um contrato celebrado antes de 1998 não foi automaticamente adaptado às regras da Lei 9.656/1998. Na prática, isso significa que coberturas, reajustes e até a possibilidade de a operadora impor exclusões seguem o que estava escrito no contrato original, e não o que a ANS exige dos planos novos. A boa notícia é que o beneficiário tem escolha: manter, adaptar ou migrar, cada caminho com ganhos e perdas específicos.

O que é um plano de saúde antigo e como a Lei 9.656/1998 se aplica a ele

A Lei 9.656 foi publicada em 3 de junho de 1998 e estabeleceu as regras de cobertura assistencial e de funcionamento do setor de saúde suplementar. Foi ela que criou as bases para que a ANS regulasse os planos, incluindo os tetos de reajuste e o rol de procedimentos obrigatórios.

Mas essa regulamentação não pegou todo mundo de volta. Os contratos celebrados até 31 de dezembro de 1998 são classificados como contratos antigos e não são regulados automaticamente pela Lei 9.656/1998. Ou seja, o simples fato de a lei ter entrado em vigor não transformou o seu contrato antigo em um plano regulamentado.

O STF confirmou esse entendimento no Tema 123 de Repercussão Geral: as disposições da Lei 9.656/1998 não incidem em contratos celebrados antes de sua vigência e não adaptados, em respeito ao ato jurídico perfeito. Na prática, o contrato antigo continua valendo pelas regras originais até que o próprio beneficiário decida adaptá-lo ou migrar.

Isso derruba uma ideia comum, a de que o plano antigo foi regulamentado sozinho. Não foi. Quem nunca assinou termo aditivo de adaptação nem migrou de contrato continua juridicamente num plano não regulamentado, com as consequências de cobertura e reajuste que isso implica.

Diferenças de cobertura entre planos contratados antes de 1998 e planos regulamentados

A diferença mais visível aparece na hora de usar o plano. Contratos não regulamentados anteriores a 1999 costumam conter restrições de cobertura e exclusões expressas de procedimentos ou doenças graves. É o tipo de cláusula que num plano regulamentado não poderia existir, mas que no contrato antigo segue valendo porque foi assinada livremente e protegida pelo ato jurídico perfeito.

Também é comum o contrato antigo prever limites de internação, exclusão de certas cirurgias ou teto anual de despesas, condições que os planos novos não podem mais impor. Por outro lado, alguns contratos antigos trazem vantagens que se perderam ao longo do tempo, como mensalidades menores, cobertura de itens específicos ou regras de reembolso mais favoráveis. Por isso, antes de qualquer decisão, o ideal é comparar o que o seu contrato cobre hoje com o que um plano adaptado passaria a cobrir.

Como funcionam os reajustes anuais e por faixa etária nos contratos antigos

Quem tem contrato antigo não está necessariamente livre do aumento da mensalidade, mas a regra que vale é outra. Para contratos antigos sem cláusula de reajuste clara ou omissos, o aumento anual é limitado ao índice máximo determinado pela ANS para os planos individuais novos. Ou seja, mesmo num contrato anterior a 1999, a ANS funciona como teto quando não há índice contratual definido.

Já o reajuste por faixa etária segue o contrato original se ele tiver previsão expressa. Nesses casos, a limitação de variação entre a última faixa e a primeira, que vale para os planos regulamentados, pode não se aplicar da mesma forma, o que costuma resultar em aumentos mais altos na velhice. Este é um ponto que merece leitura atenta do contrato: um reajuste por faixa etária mal calibrado é justamente o que mais costuma assustar o beneficiário idoso. Se você quer entender melhor como esses reajustes funcionam nos planos regulamentados, vale conferir o artigo sobre reajuste por faixa etária.

Opções do beneficiário: manter o contrato, adaptar ou migrar de plano

Quem tem contrato antigo tem três caminhos, e nenhum deles é automaticamente melhor: depende do que o contrato original garante e do que o beneficiário precisa hoje.

  1. Manter o contrato: preserva as condições originais, inclusive eventuais vantagens, mas mantém também as restrições e exclusões que um plano regulamentado não teria.
  2. Adaptar o contrato: estende as regras e coberturas da Lei 9.656/1998 mantendo o contrato original por meio de termo aditivo. Você ganha as proteções da lei sem trocar de plano.
  3. Migrar de plano: transfere o consumidor para um novo plano da mesma operadora, sem novas carências para o que já era coberto. É um contrato novo, com as regras atuais por inteiro.

A diferença entre adaptar e migrar é prática e vale ser sublinhada. A adaptação mantém o contrato original e apenas o atualiza por aditivo, enquanto a migração coloca você num plano novo da mesma operadora, sem carência para o que já estava coberto.

Aqui entra a terceira ideia errada comum: a de que adaptar ou migrar não custa nada. Pode custar. Na migração, em especial, você troca um contrato antigo por um plano cujo preço, rede e reajuste seguem as regras atuais, e isso pode ser mais caro ou menos vantajoso do que o que você tinha, sem falar na possibilidade de perder garantias específicas que só existiam no contrato original. Antes de assinar, peça a proposta por escrito e compare ponto a ponto, inclusive o que está previsto para reajuste.

Para fugir de armadilhas na hora de decidir, ajuda revisar o que todo contrato deveria deixar claro antes de você assinar. O guia sobre o que verificar antes de assinar um contrato de plano de saúde serve exatamente para esse momento de comparação, seja para adaptar, migrar ou simplesmente entender o que você já tem.

FAQ: Plano de saúde contratado antes de 1998

Meu plano antigo virou regulamentado automaticamente quando a ANS criou as regras? Não. O contrato celebrado antes de 1998 só passa a seguir a Lei 9.656/1998 se você adaptá-lo por termo aditivo ou migrar para um novo plano. Sem isso, ele segue as regras originais.

A operadora pode cancelar meu contrato antigo só porque ele é anterior a 1998? Não por esse motivo. O respeito ao ato jurídico perfeito protege os contratos antigos de serem descartados unilateralmente só porque foram assinados antes da lei. O cancelamento precisa ter outra causa prevista em contrato ou na lei.

Se eu migrar ou adaptar, perco benefícios que já tinha? Pode perder, principalmente na migração, que substitui o contrato por um novo com regras atuais de preço, rede e reajuste. Adaptar preserva mais o original, mas também pode mexer em condições específicas. Compare a proposta por escrito antes de decidir.

Como fica o reajuste anual do meu contrato antigo? Se o contrato não tiver cláusula clara de reajuste, o aumento é limitado ao índice máximo que a ANS define para os planos individuais novos. Se houver previsão expressa, vale o que o contrato diz.

Se você tem um contrato antigo e quer avaliar com calma se compensa manter, adaptar ou migrar, o melhor ponto de partida é entender o panorama dos planos de saúde disponíveis hoje e comparar com o que o seu documento original garante.

Este artigo foi útil?

Fale com o especialista

Precisa escalar seus leads?

15 anos gerando +60 mil leads/mês para planos de saúde. Vamos conversar sobre a sua operação.

Falar no WhatsApp

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

Discussão

0
?

Nenhum comentário ainda

Seja o primeiro a compartilhar sua opinião

Artigos relacionados