Como contratar plano de saúde por adesão com coparticipação sendo PJ

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

8 min de leitura

Você abriu um CNPJ, não tem sócio nem dependentes, e agora está tentando entender se consegue contratar um plano de saúde por adesão com coparticipação. A boa notícia é que o plano coletivo por adesão não é a única porta, e para quem é empresário individual ou MEI, o plano empresarial de 1 vida costuma ser uma alternativa mais simples do que parece.

A melhor forma de contratar plano de saúde por adesão com coparticipação sendo PJ depende de três escolhas: qual modalidade o seu CNPJ realmente comporta, se a coparticipação vale para o seu perfil de uso e se você consegue levar as carências já cumpridas de outro plano. Antes de assinar qualquer contrato, o caminho mais seguro é comparar o coletivo por adesão com o plano empresarial PME, porque para quem é PJ sozinho uma das opções pode destravar preços e prazos que a outra não oferece.

O que é o plano coletivo por adesão e quem pode contratar

O plano coletivo por adesão é um contrato firmado entre uma operadora e uma entidade de classe, entidade essa que funciona como ponte entre você e o plano. Para entrar, o beneficiário precisa estar vinculado a uma associação, sindicato ou entidade profissional, como explica a TotalMedCare em material sobre a diferença entre planos individuais e coletivos por adesão. Na prática, você se associa a essa entidade, paga uma taxa de associação e, por meio dela, passa a ter acesso ao convênio médico contratado pela categoria.

É exatamente esse requisito de vínculo que gera confusão para quem tem CNPJ. Muita gente acha que o coletivo por adesão é a única saída para quem não tem vínculo CLT, mas isso é um mito. O contratante do plano coletivo por adesão não é o seu PJ, é a entidade de classe. O seu CNPJ entra na história como um dos documentos que comprovam a sua atividade profissional e, em muitos casos, é o que permite a associação, mas ele não é a parte que assina o contrato com a operadora.

PJ sem dependentes: plano PME de 1 vida ou coletivo por adesão?

Aqui está o ponto que quase ninguém explica direito: Empresário Individual e MEI podem contratar plano empresarial PME mesmo sem sócio e sem dependentes. O plano PME aceita contratação a partir de 1 vida, ou seja, você sozinho com o seu CNPJ ativo já é elegível. Isso costuma ser mais vantajoso do que a adesão porque o seu vínculo é direto com a operadora, sem a intermediação de uma administradora ou entidade de classe cobrando taxa por fora.

A diferença prática aparece na dor de cabeça e no preço. No coletivo por adesão, você depende de a entidade manter aquele contrato ativo, de pagar a mensalidade da associação em dia e de aceitar eventuais mudanças de tabela que a entidade negociar. No PME de 1 vida, você negocia e assina direto com a operadora, o que tende a simplificar a gestão. Se você ainda está decidindo entre assinar como pessoa física ou montar uma estrutura para os seus dependentes, vale entender como contratar planos de saúde para pequenas empresas, porque o raciocínio de quem contrata o próprio convênio pelo CNPJ é essencialmente o mesmo.

Portabilidade de carências da ANS: por que a diferença de preço trava a migração

Um dos maiores travamentos na hora de trocar de plano é o medo da carência. Quem migra de um plano coletivo para outro, ou de um coletivo por adesão para um PME, muitas vezes pode levar consigo as carências já cumpridas, desde que atenda aos requisitos de portabilidade que a ANS define. Isso inclui estar em dia com a mensalidade, ter cumprido o prazo mínimo de permanência e fazer a troca dentro do prazo regulamentar, seja na janela de aniversário do contrato ou na portabilidade especial.

O detalhe que trava muita gente é o preço. A ferramenta de compatibilidade de preços da ANS compara o valor do seu plano atual com o plano de destino, e se o plano novo for mais caro do que o seu, a portabilidade de carências fica automaticamente fora do alcance. Isso não significa que a ANS proíbe a migração, significa apenas que você migra mas recomeça as carências do zero. É a diferença de preço que trava a portabilidade, não a simples diferença de mensalidade entre os planos. Por isso, quem pretende trocar precisa escolher um plano de destino que caiba no teto de compatibilidade, algo que você confere antes de pedir a portabilidade.

Como as regras de portabilidade mudaram ao longo do tempo, vale conferir o que a ANS passou a permitir para ampliar o direito à portabilidade de carências na troca de plano. Compreender esse mecanismo antes de assinar evita a frustração de descobrir, já no meio da migração, que as suas carências não vão ser aproveitadas porque o novo plano estourou o teto de preço.

Coparticipação para quem usa muito o plano: quando a conta vale a pena

A coparticipação é o modelo em que você paga uma mensalidade menor e, em contrapartida, arca com um valor por uso em consultas, exames e, dependendo do plano, internações. Para quem usa pouco o plano, essa estrutura quase sempre compensa, porque a economia de mensalidade ao longo do ano costuma superar o que se gasta nas utilizações pontuais. Para quem usa muito, a conta se inverte e a coparticipação pode virar uma armadilha.

Antes de fechar com coparticipação, faça uma conta simples: estime quantas consultas e exames você faz por mês, multiplique pelo valor da coparticipação previsto no contrato e compare com a diferença de mensalidade em relação a um plano sem coparticipação ou com coparticipação menor. Se o seu perfil é de acompanhamento contínuo, como fisioterapia semanal ou consultas mensais de especialista, a soma dos valores por uso pode facilmente igualar ou superar a economia. Nesse cenário, um plano com mensalidade maior e uso liberado tende a sair mais em conta.

Reajustes e rescisão: as regras ocultas dos planos coletivos

Um ponto que costuma ser lido por cima na proposta é o reajuste. Nos planos coletivos, inclusive por adesão, existe o reajuste por variação de custo anual, que a ANS regula, e o reajuste por sinistralidade, que não tem teto definido pela agência e é negociado entre operadora e contratante. É o reajuste por sinistralidade que mete medo em quem contrata coletivo, porque ele pode vir alto justamente no ano em que o grupo utiliza mais o plano.

A relação disso com a coparticipação é direta. Num plano com coparticipação, o custo de quem usa é dividido entre a mensalidade e o valor pago por uso, o que tende a segurar a sinistralidade do contrato. Já num plano coletivo sem coparticipação, todo o custo recai sobre a mensalidade, e o reajuste por sinistralidade tem mais espaço para subir. Saber como o reajuste do plano de saúde funciona é o que separa a surpresa desagradável de uma escolha consciente, porque o preço que você assina no primeiro mês não é o que você paga no segundo ano.

Na rescisão, os contratos coletivos também têm regras próprias, diferentes do plano individual. Por isso, antes de assinar, leia a cláusula de rescisão e de carência com calma. Os contratos coletivos podem prever a aplicação de carências de até 180 dias para internações e procedimentos simples quando não há isenção regulamentar, como alerta a Unimed de Tupã na página do coletivo por adesão. E se houver doença ou lesão preexistente declarada, a Cobertura Parcial Temporária (CPT) pode suspender procedimentos de alta complexidade por até 24 meses, conforme descreve a Unimed Nacional. Saber disso antes de fechar o contrato evita a situação de descobrir uma CPT ativa justamente no momento em que você mais precisa do plano.

FAQ: Dúvidas sobre contratação de plano de saúde por adesão e PJ

Abaixo, as respostas diretas para as dúvidas que mais travam quem é PJ e está na hora de contratar.

Empresário Individual sem dependentes consegue contratar plano PJ?

Sim. O plano empresarial PME aceita contratação a partir de 1 vida, ou seja, você sozinho com o CNPJ ativo já é elegível, sem precisar de sócio, de dependente nem de vínculo CLT.

Posso fazer portabilidade de carências se o preço do plano novo for diferente?

Pode fazer a portabilidade, mas as carências só são aproveitadas se o plano de destino caber no teto de compatibilidade de preços definido pela ANS. Se o plano novo for mais caro do que o atual, você migra sem levar as carências já cumpridas.

Coparticipação compensa para quem usa muito o plano?

Geralmente não. Quem faz acompanhamento contínuo, como fisioterapia semanal ou consultas mensais de especialista, acaba pagando por uso um valor que, somado à mensalidade, pode superar o custo de um plano com uso liberado.

No coletivo por adesão, o CNPJ é quem assina o contrato?

Não. O contrato é firmado entre a operadora e a entidade de classe, associação ou sindicato. O seu CNPJ entra como documento que comprova a atividade profissional e viabiliza a associação, mas a parte contratante é a entidade.

Coletivo por adesão tem reajuste por sinistralidade?

Sim. Os planos coletivos podem sofrer reajuste por variação de custo anual, regulado pela ANS, e reajuste por sinistralidade, que não tem teto definido pela agência e é negociado entre operadora e contratante.

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Se o seu objetivo é contratar pelo CNPJ com o menor custo e a menor burocracia, comece comparando o PME de 1 vida com o coletivo por adesão da sua categoria, e confira se as carências já cumpridas podem vir junto. Um bom ponto de partida é a página de planos de saúde, onde você entende como as modalidades se comparam antes de pedir uma proposta.

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CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

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