Tabela de reembolso do plano de saúde: o que é e como consultar os valores

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

10 min de leitura

Você pagou uma consulta ou um exame por fora e agora quer saber quanto o plano vai devolver. A resposta mora numa tabela de reembolso, uma lista de valores que a operadora usa como teto para cada procedimento. Entender essa tabela antes de pagar o médico faz toda a diferença entre receber de volta uma parte justa do dinheiro ou ser surpreendido por um valor abaixo do que você gastou.

A tabela de reembolso é o instrumento que define, com base em unidades e multiplicadores, o máximo que o plano devolve por cada procedimento realizado fora da rede credenciada, quando o contrato tem uma cláusula de livre escolha. Ela não reembolsa o valor cheio da sua nota fiscal: ela estabelece um teto. Para consultar, você acessa a tabela no portal ou aplicativo da operadora e, antes de um procedimento maior, solicita uma prévia de reembolso informando quanto vai receber.

O que é e como funciona a tabela de reembolso do plano de saúde?

A tabela de reembolso existe para os planos que incluem a chamada cláusula de livre escolha. É aquela condição contratual em que o beneficiário pode se consultar ou operar com um profissional que não faz parte da rede e, em seguida, pedir que o plano devolva uma parte do que pagou. Sem essa cláusula, não há direito a reembolso eletivo, ou seja, aquele escolhido por vontade própria. O que existe sempre, independentemente de cláusula, é o reembolso garantido por lei, em situações específicas que você vai ver mais à frente.

Essa diferença é essencial para não misturar as coisas. A restituição por opção do usuário é limitada pela tabela e está descrita no contrato. Já o reembolso garantido por força de lei acontece quando o plano falha, por exemplo, ao deixar você sem atendimento de urgência na rede. Nesse segundo caso, a regra é outra e tende a ser integral, como detalhamos adiante.

O papel da tabela é justamente criar um teto. Se a operadora devolvesse o valor integral do que você pagou a um profissional livre, qualquer profissional poderia cobrar acima do padrão do plano e a conta viria para a operadora. Por isso a tabela fixa quanto o plano considera razoável para cada item, e o que passar desse limite é de responsabilidade sua.

Para solicitar o reembolso, você precisa apresentar nota fiscal ou recibo emitido por profissional habilitado e registrado no conselho de classe. Não vale recibo avulso sem identificação, e o nome do profissional precisa constar de forma clara no documento.

Qual é a tabela de reembolso do plano Hapvida?

Muita gente procura uma tabela de reembolso aberta do Hapvida para qualquer consulta ou exame particular, e se frustra ao descobrir que ela não existe da forma como imaginava. O Hapvida é uma operadora verticalizada: o modelo assistencial é todo construído em torno da rede própria e credenciada. Na maioria dos contratos, não há cláusula de livre escolha, o que significa que não existe uma tabela aberta de reembolso para procedimentos eletivos feitos com profissionais de fora da rede por escolha do beneficiário.

Isso não quer dizer que o Hapvida nunca reembolsa. Existem exceções nas quais a operadora é obrigada a devolver o dinheiro mesmo sem tabela de livre escolha. São os casos de urgência e emergência quando não há rede disponível, ou de falta de prestador no município onde você precisou de atendimento. Nessas situações, prevalecem as regras da ANS, que podem determinar o ressarcimento integral, inclusive quando a operadora descumpre os prazos de atendimento garantidos.

Ou seja: no Hapvida, o reembolso nasce de uma falha do plano, não de uma escolha sua. Se você simplesmente preferiu um médico de fora, o valor dificilmente será devolvido. Se o plano não tinha como te atender, a conversa muda de figura.

Como é calculado o valor de reembolso por procedimento (fórmula e multiplicadores)?

O cálculo do reembolso segue uma lógica padronizada, que você pode compreender mesmo sem decorar números. A fórmula básica é a multiplicação de três elementos: o valor em reais de uma unidade de referência, a quantidade de unidades atribuída àquele procedimento e o multiplicador definido pelo tipo de plano que você contratou.

As unidades de referência variam de nome conforme a operadora e a base de classificação. Elas podem se chamar CRS, como na Bradesco Saúde, ou usar outras siglas ligadas a tabelas de honorários e serviços médicos, como as bases AMB e TUSS, que padronizam códigos e valores no setor. A Bradesco Saúde, por exemplo, calcula o reembolso multiplicando o valor em real da unidade (CRS) pela quantidade de CRS do procedimento e pelo múltiplo do plano.

Um detalhe muda o resultado na ponta: a coparticipação. Se o seu contrato prevê coparticipação, um percentual do valor de tabela é descontado do que viria a ser devolvido. Por isso, em planos com coparticipação, o reembolso costuma vir menor do que em planos sem esse mecanismo.

Há ainda uma razão prática para as prévias cirúrgicas raramente baterem com o valor final pago. O procedimento previsto pode mudar de complexidade no meio da cirurgia: surge a necessidade de um boletim anestésico diferente do estimado, de uma equipe auxiliar a mais ou de um número de incisões maior. Cada um desses itens altera a quantidade de unidades e, consequentemente, o valor da tabela.

Elemento do cálculoO que representaEfeito no valor final
Valor da unidadePreço em reais de cada unidade de referência do planoBase do cálculo, fixada por contrato
Quantidade de unidadesNúmero de unidades atribuído ao procedimento na tabelaProcedimentos mais complexos têm mais unidades
Multiplicador do planoFator ligado ao tipo de contrato contratadoPlanos mais completos multiplicam por fator maior
CoparticipaçãoPercentual descontado sobre o valor de tabelaReduz o valor efetivamente devolvido

Como consultar a tabela e solicitar a prévia de reembolso no seu plano?

A ANS determina que a operadora disponibilize os valores e os meios de cálculo de forma acessível ao beneficiário. Na prática, isso significa que a tabela deve estar no portal ou no aplicativo do plano, sem que você precise de um advogado para encontrá-la. Antes de pagar qualquer procedimento particular, o ideal é consultar esse material e solicitar uma prévia de reembolso.

A prévia é o caminho mais seguro para não ser surpreendido. O passo a passo ficou assim:

  1. Acesse o portal ou aplicativo da operadora e localize a seção de reembolso ou de livre escolha.
  2. Preencha o formulário específico de prévia de reembolso que a operadora disponibiliza.
  3. Anexe o relatório médico justificando a indicação do procedimento, com assinatura e CRM do profissional.
  4. Anexe o orçamento detalhado do profissional, com os códigos TUSS de cada item previsto.
  5. Envie e aguarde a resposta com o valor estimado de reembolso antes de agendar o atendimento.

A solicitação de prévia, como detalha a Real Grandeza Saúde, exige o envio de formulário específico, relatório médico e orçamento emitido pelo profissional. Repare que isso é diferente do pedido de autorização prévia de internação ou de procedimento dentro da livre escolha: na prévia de reembolso, você está perguntando quanto vai receber de volta, não pedindo liberação de um procedimento na rede.

Para entender o reembolso do início ao fim, vale conferir o guia completo sobre reembolso de plano.

Quais são as regras e prazos da ANS para o pagamento do reembolso?

Depois de entregar toda a documentação, o plano não pode levar o tempo que quiser para pagar. A regra da ANS estabelece um prazo máximo de 30 dias para a operadora analisar e efetuar o pagamento. É um limite claro que você pode cobrar, conforme está na orientação da ANS sobre reembolso.

Além do prazo, existem limites sobre o que a operadora pode exigir e como pode pagar. Veja os principais:

  • A operadora não pode exigir que o prestador esteja cadastrado no CNES, bastando que o profissional tenha registro ativo no conselho de classe.
  • O valor pago na livre escolha não pode ser inferior ao que a operadora paga aos seus prestadores credenciados pelo mesmo procedimento.
  • É proibido pagar valores diferentes para prestadores distintos que realizam o mesmo procedimento na mesma categoria profissional.

Quando o plano de saúde é obrigado a fazer o reembolso integral?

Diferente do teto da livre escolha, existe um conjunto de situações em que o reembolso integral é a regra, independentemente do que a tabela do contrato diz. São os casos em que o plano falhou na obrigação de te atender.

O primeiro deles é a urgência ou emergência quando era inviável utilizar a rede credenciada, situação prevista no artigo 12 da Lei 9.656/98. Se você precisou de atendimento imediato e o plano não tinha como oferecer naquele momento, o valor gasto por fora deve ser restituído de forma integral.

O segundo caso é a falta ou indisponibilidade de prestador credenciado no município onde você estava. A RN 566 da ANS garante reembolso integral quando a operadora descumpre as regras de garantia de atendimento por falta de prestador disponível.

Há também o dever de cobrir despesas de transporte quando a operadora não garante atendimento na região delimitada pelo contrato. Se o plano exige que você se desloque para longe para ser atendido, esse custo é de responsabilidade dele.

SituaçãoBase legal ou normativaTipo de reembolso
Urgência ou emergência sem rede viávelArt. 12 da Lei 9.656/98Integral
Falta de prestador no municípioRN 566 da ANSIntegral
Custos de transporte por falta de atendimento na regiãoRegras de garantia de atendimentoIntegral
Escolha de profissional fora da rede (livre escolha)Cláusula contratualLimitado pela tabela

A diferença prática é simples: na livre escolha, vale o teto da tabela. Por falha na prestação de serviço, vale o reembolso integral do que você teve de gastar para se cuidar.

O que fazer se a operadora negar o reembolso ou pagar um valor menor do que o devido?

Se o valor depositado parecer menor do que o esperado, ou se o pedido for negado, você não precisa aceitar sem questionar. O primeiro passo é formalizar a dúvida com a própria operadora, pedindo os documentos que sustentam a decisão.

  1. Solicite formalmente a memória de cálculo e o demonstrativo de pagamento, que mostram como o valor foi calculado.
  2. Com a memória em mãos, abra um protocolo de reanálise administrativa junto à operadora, que tem até 30 dias corridos para responder.
  3. Se a resposta não resolver, registre uma reclamação nos canais de atendimento ao consumidor da ANS, informando o número do protocolo do plano.
  4. Em caso de negativa indevida ou corte abusivo de honorários médicos, avalie buscar auxílio jurídico especializado.

Uma dúvida comum é sobre o anestesista em reembolso. Em procedimentos cirúrgicos, esse profissional nem sempre faz parte da tabela do plano e pode cobrar por fora, gerando discussão sobre quem paga. Se o seu caso envolver essa questão, veja em detalhes se o plano reembolsa o anestesista pago por fora.

Outra situação que gera dúvida é quando você tem dois planos e quer saber se pode pedir reembolso pelos dois pela mesma consulta. Existe regra para isso, e vale esclarecer antes de fazer qualquer solicitação duplicada. Entenda melhor em reembolso de dois planos pela mesma consulta.

FAQ: Dúvidas frequentes sobre reembolso e tabela do plano de saúde

  • Qual é o prazo para dar entrada no pedido de reembolso? Cada operadora define em contrato o prazo para o beneficiário apresentar os documentos. Consulte o seu contrato ou a central de atendimento, pois o tempo varia e, em geral, é contado a partir da data do atendimento.
  • O pagamento pode ir para conta de terceiros ou conta conjunta? A regra mais comum é o crédito em conta de titularidade do próprio beneficiário. Em situações específicas, a operadora pode aceitar conta conjunta, mas dificilmente depósitos em nome de terceiros sem relação comprovada.
  • Procedimentos fora do Rol da ANS dão direito a reembolso? Via de regra, não na modalidade de livre escolha, já que o teto é calculado sobre o que o plano cobre. Em situações de urgência ou falha do plano, o debate muda e pode envolver a obrigação de atendimento.
  • E se o médico particular cobrar acima do limite da tabela? O plano devolve até o teto previsto na tabela, e a diferença entre o valor cobrado e o reembolsado fica por conta do beneficiário, salvo nas hipóteses legais de reembolso integral.

Consultar a tabela antes de decidir pelo atendimento particular é o que separa uma escolha consciente de uma despesa não planejada. Se você está avaliando planos ou quer comparar opções que ofereçam a modalidade de reembolso adequada ao seu perfil, veja como escolher entre planos de saúde com cláusulas e coberturas diferentes.

Este artigo foi útil?

Fale com o especialista

Precisa escalar seus leads?

15 anos gerando +60 mil leads/mês para planos de saúde. Vamos conversar sobre a sua operação.

Falar no WhatsApp

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

Discussão

0
?

Nenhum comentário ainda

Seja o primeiro a compartilhar sua opinião

Artigos relacionados