STJ endurece regra para cancelar plano de saúde: o que mudou na prática

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

6 min de leitura

Você tem um plano de saúde empresarial para a sua empresa pequena, paga tudo em dia e, um dia, abre o e-mail e encontra uma carta da operadora dizendo que o contrato será cancelado. Sem explicação concreta, sem aviso prévio razoável, só a notícia. Até pouco tempo, muita gente achava que bastava uma cláusula no contrato para a operadora encerrar o plano quando quisesse. A decisão recente do STJ mudou o jogo.

O STJ fixou, no Tema 1.047, que a rescisão unilateral de plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários só é válida quando a operadora apresentar uma motivação idônea. Na prática, isso significa que a empresa não pode ser simplesmente deixada sem cobertura com base numa cláusula genérica ou em justificativas como ‘prejuízo’ ou ‘alta sinistralidade’ sem prova concreta do que alegou.

O que mudou com a decisão do STJ sobre o cancelamento de planos de saúde PME

Os chamados planos PME, voltados a pequenas e médias empresas, se tornaram uma porta de entrada para muita gente que antes não conseguia arcar com um plano individual. Eles costumam custar bem menos: segundo levantamento citado na cobertura do caso, os planos coletivos PME podem gerar uma economia de até 40% na mensalidade se comparados aos planos individuais.

Esse desconto, porém, sempre veio acompanhado de uma fragilidade: enquanto o plano individual praticamente não pode ser cancelado pela operadora, o plano coletivo tinha uma proteção menor, e as empresas cancelavam contratos com mais facilidade. O que a decisão do Tema 1.047 fez foi reduzir essa assimetria.

Pela tese fixada, a operadora não pode mais se apoiar apenas no que está escrito no contrato para rescindir o plano de uma empresa pequena. Ela precisa demonstrar que o motivo do cancelamento é legítimo, transparente e comprovado. A regra vale para os planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, justamente o grupo que concentra a maior parte dos usuários de PME no país.

O que é considerado ‘motivação idônea’ e o que a operadora não pode alegar

Motivação idônea é um motivo legítimo, concreto e passível de verificação. Não é um conceito fechado, mas a lógica da decisão do STJ aponta para o que não conta como motivo: cláusula contratual genérica que autorize a rescisão a qualquer tempo, e a simples alegação de que o contrato deu prejuízo ou que a carteira ficou com sinistralidade alta, sem documentos que comprovem o que foi dito.

Na prática, a operadora que quiser encerrar um plano PME com menos de 30 vidas vai precisar demonstrar, por exemplo, que houve fraude, inadimplência prolongada ou algum fato real e demonstrado que torne a manutenção do contrato inviável. Um cancelamento baseado só em ‘desinteresse comercial’ tende a ser considerado abusivo, conforme explicado pelo STJ no Tema 1.047.

A regra para pacientes em tratamento contínuo ou internados (Tema 1.082 do STJ)

Há ainda uma proteção que se soma a essa e se aplica a qualquer porte de plano, não só aos PME. O Tema 1.082 do STJ garante a continuidade da cobertura para quem está internado ou em tratamento de doença grave até a alta médica, desde que as mensalidades continuem sendo pagas.

Isso significa que, mesmo quando o cancelamento do contrato coletivo é lícito, quem estiver internado numa UTI, em tratamento oncológico ou fazendo qualquer terapia contínua de doença grave não perde a cobertura do dia para a noite. O plano precisa ser mantido enquanto durar a internação ou o tratamento, com o beneficiário quitando as parcelas normalmente.

Essa garantia é importante porque protege justamente a pessoa que está na situação de maior vulnerabilidade: o paciente que depende da continuidade do atendimento para não interromper um tratamento que já está em curso.

Diferença entre rescisão por desinteresse comercial e cancelamento por inadimplência

É comum que as pessoas misturem os dois cenários, mas as regras são diferentes. A rescisão unilateral por desinteresse da operadora é o caso que a decisão do Tema 1.047 passou a endurecer: a empresa pagou, mas a operadora quer encerrar o contrato. Já o cancelamento por falta de pagamento segue as regras da agência reguladora, a ANS.

Pela RN 593/2023, a exclusão por inadimplência só pode ocorrer depois de pelo menos duas mensalidades não quitadas, com notificação comprovada ao beneficiário e um prazo de 10 dias para que ele regularize a situação das mensalidades. Ou seja, mesmo quem atrasou o pagamento tem uma proteção mínima: não é o atraso de um mês, sem aviso, que derruba o plano.

Saber diferenciar os dois ajuda a avaliar se o cancelamento que chegou na sua mão é legítimo. Se a carta fala em inadimplência, vale conferir quantas mensalidades realmente ficaram em aberto e se houve notificação prévia. Se fala apenas em encerramento do contrato, a exigência de motivação idônea é a régua principal.

O que fazer e como agir ao receber uma carta de cancelamento unilateral

O primeiro passo é não aceitar o cancelamento de imediato e guardar toda a documentação. A carta da operadora, o contrato do plano, os comprovantes de pagamento das mensalidades e qualquer troca de e-mails são as provas que você vai precisar se quiser contestar a decisão.

  1. Leia a carta com atenção e identifique o motivo alegado pela operadora, anotando se ele é concreto ou genérico.
  2. Reúna os comprovantes de pagamento em dia, pois eles enfraquecem qualquer tese de que o contrato era inviável.
  3. Registre por escrito, em e-mail ou protocolo, um pedido de esclarecimento sobre o motivo do cancelamento.
  4. Se a justificativa for vaga ou incompleta, procure um advogado ou a defensoria para avaliar o caso e, se necessário, pedir uma liminar de reativação imediata do plano.

A Justiça tem aceitado contestar a rescisão abusiva com pedido de liminar para reativar o plano na hora, conforme orientam escritórios especializados em rescisão unilateral de contratos de saúde. Para quem depende de tratamento contínuo, essa liminar pode ser a diferença entre manter ou interromper o cuidado.

Se você está tentando entender o que a operadora pode ou não fazer com o cancelamento do plano, o ideal é organizar os documentos antes de qualquer decisão. Ter tudo em mãos acelera a análise e evita que você aceite uma rescisão que poderia ser contestada.

Quem está escolhendo um novo plano depois de uma experiência de cancelamento também pode usar esse conhecimento na hora de comparar opções. Entender as regras de reajuste de plano de saúde e as condições de rescisão ajuda a escolher um contrato que não deixe você desprotegido no pior momento.

Perguntas frequentes sobre cancelamento de plano de saúde pelo STJ

A operadora pode cancelar meu plano PME só porque o contrato deu prejuízo? Não. A decisão do Tema 1.047 do STJ exige motivação idônea, ou seja, um motivo concreto e comprovado. A simples alegação de prejuízo financeiro ou alta sinistralidade, sem demonstração, não sustenta a rescisão unilateral.

Se meu plano coletivo for cancelado, perco o tratamento na hora? Não. Pelo Tema 1.082 do STJ, quem está internado ou em tratamento de doença grave mantém a cobertura até a alta médica, desde que continue pagando as mensalidades.

Preciso de quanto tempo de atraso para a operadora cancelar por inadimplência? Pela RN 593/2023 da ANS, são necessárias pelo menos duas mensalidades não pagas, com notificação comprovada e prazo de 10 dias para regularizar. O cancelamento não é imediato no primeiro atraso.

O contrato diz que a operadora pode cancelar quando quiser. Isso vale? Não. Mesmo que a cláusula exista, ela não se sobrepõe à exigência de motivação idônea fixada pelo STJ. Cláusula que permita rescisão imotivada tende a ser considerada abusiva.

Sobre o mesmo tema, veja o conteúdo relacionado.

Recebi a carta de cancelamento. O que eu faço primeiro? Guarde a carta, os comprovantes de pagamento e o contrato. Peça por escrito o motivo do cancelamento e procure orientação jurídica para avaliar se cabe liminar de reativação.

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CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

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