O que significa a regra de 60 dias no plano de saúde e quando ela se aplica?

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

8 min de leitura

Você já ouviu por aí que dá para ficar até 60 dias sem pagar o plano de saúde sem ser cancelado, ou que a operadora pode te cobrar 60 dias a mais quando você pede o cancelamento. As duas ideias circulam muito entre beneficiários, mas tratam de situações diferentes e uma delas, inclusive, é considerada ilegal pela Justiça.

A regra dos 60 dias aparece em três cenários distintos no plano de saúde: no atraso do pagamento de um plano individual, no aviso prévio que a operadora deve conceder ao rescindir um contrato coletivo empresarial, e na cobrança indevida de 60 dias de mensalidade imposta a quem pede o cancelamento. Cada um tem regras próprias, e confundir os três é o que normalmente leva o beneficiário a aceitar uma cobrança que não deveria pagar.

O que é a regra dos 60 dias no plano de saúde?

Quando se fala em 60 dias no plano de saúde, não existe uma regra única. O termo esconde três situações bem diferentes, e é nessa mistura que nasce boa parte da confusão. A primeira é o prazo de inadimplência: no plano individual ou familiar, a operadora só pode rescindir o contrato por falta de pagamento quando o atraso ultrapassar 60 dias, consecutivos ou não, dentro dos últimos 12 meses de vigência. A segunda é o aviso prévio de 60 dias que a operadora precisa conceder antes de encerrar um contrato coletivo empresarial com 30 vidas ou mais. A terceira é uma cobrança abusiva: exigir do consumidor que pede o cancelamento o pagamento de mais 60 dias de mensalidade a título de aviso prévio.

A base legal para a inadimplência está no Artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/1998, regulamentada pelas Resoluções Normativas da ANS. Para saber qual modalidade de 60 dias se aplica ao seu caso, o primeiro passo é identificar o tipo de contrato que você tem: individual ou familiar, coletivo empresarial com menos de 30 vidas, coletivo empresarial com 30 vidas ou mais, ou coletivo por adesão. Essa definição muda tudo o que vem depois.

Como funciona a regra dos 60 dias para atraso no pagamento do plano individual?

No plano individual ou familiar, a rescisão por inadimplência só pode ocorrer quando o atraso ultrapassar 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, como explica o escritório Mariano Santana. Isso significa que a conta não é um prazo corrido de atraso: os dias de inadimplência podem ser somados a partir de atrasos intercalados ao longo do ano. Na prática, esse limite equivale a cerca de duas mensalidades vencidas e em aberto.

O ponto central é que um atraso pontual de poucos dias não autoriza a operadora a cancelar ou suspender o contrato. Antes de qualquer rescisão, ela precisa cumprir uma série de etapas: notificar o beneficiário, garantir prazo para regularização e comprovar que o aviso chegou até ele. Veja, na ordem, como funciona essa contagem:

  1. O prazo de 60 dias é contado somando atrasos consecutivos ou intercalados dentro dos últimos 12 meses de contrato.
  2. Um atraso pontual e de curta duração não dá direito à operadora de cancelar nem de suspender o atendimento.
  3. O limite prático equivale a cerca de duas mensalidades vencidas e sem pagamento.
  4. Durante o período de inadimplência anterior ao cancelamento legal, a operadora continua obrigada a prestar atendimento médico.

Como deve ser feita a notificação prévia de inadimplência pela operadora?

A inadimplência não autoriza cancelamento automático. A operadora precisa comprovar que notificou o beneficiário antes de rescindir o contrato, e essa notificação tem um prazo máximo para ser enviada. A regra garante que ninguém descubra o cancelamento apenas ao tentar usar o plano.

  1. A notificação de inadimplência deve ser comprovadamente enviada ao beneficiário até o 50º dia de atraso, como registra o Rosenbaum Advogados.
  2. Após o aviso, o beneficiário tem um prazo mínimo de 10 dias para regularizar e quitar os débitos antes de qualquer cancelamento.
  3. São válidas as notificações por carta, e-mail, SMS e outras mensagens eletrônicas, conforme as regras recentes da ANS.
  4. O ônus da prova é da operadora: é ela quem precisa demonstrar que o cliente efetivamente recebeu o aviso de cobrança.

Outro entendimento aponta que a notificação prévia deve ser enviada até o 59º dia de inadimplência para garantir a validade do cancelamento por falta de pagamento, como relatado pelo Planos de Saúde Todos Aqui. A diferença entre o 50º e o 59º dia é de jurisprudência e interpretação, mas o essencial é o mesmo: sem notificação comprovada dentro desses limites, o cancelamento pode ser anulado.

Não. Essa cobrança nasceu com a antiga Resolução Normativa 195/2009 da ANS, que previa um aviso prévio remunerado de 60 dias a ser pago pelo consumidor que cancelasse o plano coletivo. A norma foi revogada pelas Resoluções Normativas 455/2020 e 557/2022, e uma Ação Civil Pública na Justiça também anulou a exigência desse aviso prévio pago.

A jurisprudência atual do STJ, nas suas Turmas de Direito Privado, consolidou o entendimento de que a cláusula contratual que exige do consumidor o pagamento de mensalidades referentes ao aviso prévio de 60 dias após o pedido de cancelamento é abusiva e nula, mesmo quando consta expressamente no contrato, como mostra o Consumidor Moderno. Isso vale para os contratos coletivos. Na prática, se você pediu o cancelamento e a operadora seguiu cobrando 60 dias em diante, esses valores podem ser exigidos de volta, de forma proporcional, a partir da data do pedido.

Quando a operadora de saúde pode usar o prazo de 60 dias para rescindir um contrato coletivo?

Aqui o prazo de 60 dias muda de lado: em vez de proteger o beneficiário contra o cancelamento por atraso, ele funciona como aviso prévio que a própria operadora deve conceder. Nos contratos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais, admite-se a resilição imotivada pela operadora após 12 meses de vigência, mediante aviso prévio de 60 dias, conforme o Migalhas.

Isso significa que, antes de encerrar unilateralmente um contrato empresarial grande, a operadora precisa manter o contrato em vigor por esse período de aviso, o que dá tempo para a empresa buscar um novo plano para seus funcionários. Em contratos menores, com menos de 30 vidas, a rescisão unilateral pela operadora exige motivação idônea, conforme o entendimento do Tema 1.047 do STJ. E há uma proteção extra: pelo Tema 1.082 do STJ, a operadora não pode cancelar o plano de um beneficiário que esteja em tratamento médico ou em internação hospitalar enquanto essa internação durar.

O que muda nas regras de cancelamento de acordo com a modalidade do seu plano?

As regras de cancelamento variam bastante conforme o tipo de contrato. A tabela abaixo compara as quatro modalidades mais comuns nos três critérios que mais geram dúvida: se a operadora pode rescindir sozinha, se o prazo de 60 dias se aplica e como funcionam as regras de inadimplência.

ModalidadeRescisão pela operadoraPrazo de 60 diasInadimplência
Individual ou familiarSó com motivo legalSe aplica ao atrasoCancelamento após 60 dias de atraso
Empresarial com menos de 30 vidasExige motivação idôneaNão se aplicaSegue o contrato
Empresarial com 30 vidas ou maisPermitida após 12 mesesAviso prévio de 60 diasSegue o contrato
Coletivo por adesãoRegras próprias da operadoraNão se aplicaSegue o contrato

Um detalhe importante é o chamado falso coletivo: quando um contrato formalmente coletivo opera, na prática, como um plano familiar. Nesses casos, a Justiça tem reconhecido a natureza individual do vínculo e aplicado as proteções do consumidor, inclusive as regras de inadimplência de 60 dias. Vale revisar o contrato para entender em qual categoria você realmente se encaixa. Se você ainda está escolhendo um plano, ajuda o que verificar antes de assinar um contrato.

O que fazer se o plano for cancelado indevidamente ou se houver cobrança abusiva de 60 dias?

Se o plano foi cancelado sem a notificação comprovada, ou se a operadora está cobrando 60 dias de mensalidade após o seu pedido de cancelamento, o caminho começa pela contestação administrativa e, se preciso, termina na Justiça. Guarde todos os comprovantes desde o primeiro contato.

  1. Registre a contestação junto à própria operadora, pedindo por escrito a reativação do plano ou a inexigibilidade da cobrança.
  2. Registre uma reclamação no canal de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) da ANS, que intermedia o conflito entre beneficiário e operadora.
  3. A operadora tem até 10 dias úteis para responder a demandas não assistenciais pela ANS.
  4. Guarde protocolos, comprovantes de solicitação de cancelamento, boletos pagos e e-mails: eles são a base de qualquer ação futura.
  5. Se não houver solução, avalie uma ação judicial com pedido de liminar para reativação do plano ou para afastar a cobrança indevida.

Antes de abrir qualquer contestação, confira também se o cancelamento respeitou as regras de cada modalidade. Existem situações em que a operadora não pode cancelar sem aviso, e vale entender as regras de cancelamento sem aviso para saber se o seu caso se enquadra.

FAQ: Dúvidas frequentes sobre a regra de 60 dias e cancelamento de planos de saúde

Estas são as perguntas que mais chegam de beneficiários que enfrentaram a regra dos 60 dias na prática:

  • O plano pode ser cancelado se eu atrasar apenas um mês de mensalidade? Não. No plano individual, o cancelamento só ocorre quando o atraso ultrapassa 60 dias, e ainda assim depende de notificação comprovada.
  • Até quantos dias posso usar o plano se decidir cancelar a apólice? O atendimento vale até a data efetiva do cancelamento, sem cobrança de aviso prévio adicional; a exigência de 60 dias a mais já foi considerada abusiva pelo STJ.
  • Se eu estiver internado ou fazendo quimioterapia, o plano pode ser cancelado ao atingir 60 dias de atraso? A Justiça proíbe o cancelamento de beneficiário em internação hospitalar enquanto ela durar, pelo Tema 1.082 do STJ.
  • Como comprovar que não recebi a notificação de inadimplência da operadora? O ônus da prova é da operadora; se ela não demonstrar o envio e o recebimento do aviso dentro do prazo, o cancelamento pode ser anulado.

Se você tem um plano coletivo e o ponto é a fidelidade ou o aviso prévio, vale conferir também se o plano de saúde sem fidelidade se aplica ao seu contrato, e entender o cenário completo na página de planos de saúde.

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CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

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