O plano de saúde pode negar um exame solicitado pelo médico?

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

6 min de leitura

O médico pediu um exame, você levou o pedido à operadora e ouviu um “não”. Essa é uma das situações mais frustrantes para quem tem plano de saúde, e a primeira dúvida que vem é sempre a mesma: afinal, o plano pode mesmo recusar um exame prescrito pelo médico?

Em regra, não. A decisão sobre qual exame você precisa fazer é do seu médico assistente, e a operadora não pode simplesmente substituir essa decisão pela opinião do médico auditor dela de forma unilateral. A negativa só é legalmente aceitável em situações bem específicas e, mesmo assim, precisa ser fundamentada por escrito.

O plano de saúde pode negar um exame prescrito pelo médico?

Não é o plano que decide qual exame é o mais adequado para o seu caso. Quem define isso é o seu médico assistente, o profissional que acompanha a sua condição de saúde e conhece o seu histórico clínico. A operadora não pode, por conta própria, trocar o exame solicitado por outro que julgue mais barato ou mais simples.

Isso vale inclusive quando o médico é particular, e não credenciado à rede do plano. O fato de o profissional não ter contrato com a operadora não dá a ela o direito de recusar a autorização do exame. A prescrição de um médico habilitado vale independentemente de ele pertencer ou não à rede credenciada.

O médico auditor do plano também não tem autoridade para cancelar ou alterar, sozinho, o que o médico assistente solicitou. Ele pode avaliar o pedido, mas a substituição unilateral da decisão do médico assistente pelo julgamento do auditor é exatamente o tipo de conduta que os tribunais brasileiros consideram abusiva, como detalha uma análise sobre negativa de exames.

Quais são os principais motivos de negativa alegados e por que são abusivos

As operadoras costumam recusar exames com alguns argumentos recorrentes. É importante conhecer cada um deles para saber quando a justificativa não se sustenta.

  • Exame fora do Rol da ANS: o Rol de Procedimentos da ANS é a lista de cobertura mínima obrigatória, mas ela não é um teto. A Lei 14.454/2022 deixou claro que a ausência de um procedimento no Rol não autoriza a recusa quando houver comprovação de eficácia científica ou indicação médica fundamentada.
  • Não cumprimento de Diretriz de Utilização: a operadora pode alegar que falta cumprir um requisito técnico, mas isso não pode ser usado como recusa automática sem analisar o seu caso concreto.
  • Médico particular fora da rede: como já vimos, esse não é um motivo válido. O vínculo do médico com o plano não interfere na validade da prescrição.
  • Decisão do auditor: a operadora não pode deixar que o auditor simplesmente derrube o pedido do médico assistente sem fundamento técnico adequado.

O ponto comum a todas essas justificativas é que elas não podem ser aplicadas de forma automática. Toda recusa precisa vir acompanhada de uma explicação técnica concreta, e não de uma regra genérica. Sobre a ausência no Rol, por exemplo, a mudança trazida pela lei é relevante: a indicação médica fundamentada deixa de ser barrada pelo simples fato de o exame não constar da lista, conforme explica este guia sobre negativa de exames.

Prazos máximos da ANS e a obrigação da negativa por escrito

A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece prazos máximos para a operadora autorizar procedimentos, e esses prazos variam conforme o tipo de exame solicitado. A regra geral é de até três dias úteis para consultas e exames simples, e prazos maiores para procedimentos de maior complexidade, chegando a até vinte e um dias úteis em alguns casos.

Além do prazo, existe uma obrigação que muita gente desconhece: a negativa precisa ser dada por escrito e de forma motivada. A operadora tem o dever de explicar, em linguagem acessível e com referência às normas, por que aquele exame não foi autorizado. Uma negativa feita apenas oralmente, por telefone, sem documento formal, não cumpre essa exigência e prejudica o seu direito de recorrer.

Guardar a negativa por escrito é o primeiro passo para qualquer recurso, seja na própria operadora, na ANS ou no Judiciário. Sem o documento, fica muito mais difícil demonstrar a conduta da operadora. E lembre-se: essa relação entre você e o plano é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor na maioria dos casos, o que garante a proteção extra contra cláusulas e práticas abusivas.

Passo a passo prático do que fazer ao ter um exame negado pelo plano

Receber a negativa é angustiante, mas existem caminhos concretos antes de pensar em processo judicial. A ordem costuma ser esta:

  1. Peça a negativa por escrito e motivada: sem explicar, a operadora descumpre a regra da ANS. Exija o documento com a justificativa técnica.
  2. Solicite reanálise junto com o seu médico: peça ao médico assistente um relatório fundamentado explicando por que o exame é indispensável, e apresente à operadora.
  3. Registre reclamação na ANS: a agência tem canal oficial para reclamações contra operadoras, e a notificação costuma pressionar a revisão da decisão.
  4. Acione o Procon ou os Juizados: como a relação é de consumo, o Procon pode intermediar, e o Juizado Especial Cível permite ações de menor complexidade sem advogado em muitos casos.
  5. Considere uma liminar em casos urgentes: quando há risco à saúde decorrente da demora, é possível pedir na Justiça uma liminar para liberar o exame de forma imediata.

Em situações de urgência ou exames de alta complexidade em que a recusa seja claramente abusiva, o pedido de liminar é um caminho previsto para garantir a liberação imediata, como detalha este material sobre exames de alta complexidade.

Se você está no meio de uma situação assim agora, vale ler um passo a passo completo de recusa de cobertura para entender cada etapa com mais detalhe.

FAQ: Negativa de exames pelo plano de saúde

O plano pode negar um exame só porque não está no Rol da ANS? Não automaticamente. A Lei 14.454/2022 prevê que a ausência no Rol não autoriza a recusa quando há eficácia científica comprovada ou indicação médica fundamentada.

A operadora pode recusar por o médico ser particular? Não. A validade da prescrição não depende de o médico ter ou não vínculo com a rede credenciada do plano.

O médico auditor pode cancelar o exame que o meu médico pediu? Não de forma unilateral. O auditor pode avaliar, mas não substituir sozinho a decisão do médico assistente sem fundamento técnico adequado.

A negativa pode ser feita só por telefone? Não. A negativa deve ser dada por escrito e de forma motivada, para que você possa exercer o direito de recorrer.

Preciso de advogado para recorrer de uma negativa? Nem sempre. Reclamação na ANS e no Procon não exigem advogado, e o Juizado Especial Cível permite ações simples sem advogado em muitos casos. Já uma liminar em caso urgente costuma demandar acompanhamento profissional.

Para evitar passar por essa dor de cabeça no futuro, o ideal é comparar bem as operadoras antes de contratar, prestando atenção na rede credenciada e no histórico de planos de saúde em relação a negativas de cobertura.

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CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

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