Faixas etárias plano de saúde: tabela de reajuste ANS e as 10 faixas

Givanildo Albuquerque

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

7 min de leitura

Você abre o boleto do plano de saúde e encontra um valor bem maior do que pagava no mês anterior. Olha a data, e nada de aniversário de contrato. O motivo, descobre depois, é outro: você mudou de faixa etária. O reajuste por idade é uma das reclamações mais comuns contra operadoras, e quase sempre vem acompanhado de uma dúvida sincera: esse aumento é mesmo legal?

Sim, o reajuste por mudança de faixa etária é permitido pela ANS, mas só dentro de regras bem rígidas estabelecidas pela Resolução Normativa 63/2003. Os contratos firmados a partir de janeiro de 2004 precisam seguir uma tabela com no máximo 10 faixas, e o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode passar de seis vezes o valor da primeira faixa. Se o seu plano cobra além disso, o aumento pode ser considerado abusivo, e você tem como contestar.

Como funcionam as 10 faixas etárias do plano de saúde pela RN 63/2003 da ANS

A Resolução Normativa 63/2003 da ANS estabeleceu as regras que organizam o reajuste por idade nos planos de saúde. Para contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2004, a tabela pode ter no máximo 10 faixas etárias, e há um limite claro: o valor cobrado na última faixa, que começa aos 59 anos, não pode ultrapassar seis vezes o valor da primeira faixa, que vai do nascimento aos 18 anos.

Na prática, isso funciona como uma trava que impede a operadora de criar um abismo de preço entre o cliente jovem e o cliente idoso. Se você nunca parou para conferir a tabela do seu contrato, vale a pena abri-la agora. Muita gente descobre que paga um reajuste por idade acima do permitido justamente porque nunca fez essa comparação entre a primeira e a última faixa.

A lógica é simples: a operadora distribui os beneficiários em grupos de idade e aplica percentuais diferentes em cada mudança de faixa. O problema é quando essa distribuição desrespeita as travas da ANS, seja criando faixas demais, seja inflando o percentual da última faixa a ponto de estourar o limite de seis vezes.

Para saber se a tabela do seu contrato é legal, você precisa fazer dois cálculos simples. O primeiro é a regra dos 6x: pegue o valor da primeira faixa e multiplique por seis. O resultado é o teto que a última faixa pode atingir. Se o valor cobrado na faixa dos 59 anos ou mais passar desse teto, a tabela está irregular.

O segundo cálculo envolve um segundo limite da norma: a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa. Isso impede que a operadora concentre todo o peso do aumento nas faixas finais, justamente quando o beneficiário é mais velho e tem menos poder de trocar de plano.

Na prática, você compara os percentuais aplicados em cada salto de faixa. Some os aumentos que acontecem entre a primeira e a sétima faixa e some os aumentos entre a sétima e a décima. Se o segundo grupo de aumentos for maior do que o primeiro, o contrato desrespeitou a regra de agrupamento da ANS.

Aqui mora uma das lacunas mais comuns que os artigos deixam de explicar: quase ninguém ensina o beneficiário a fazer esse cálculo por conta própria. A maioria só reproduz a tabela com as 10 faixas e ignora que, sem essa verificação, você não tem como saber se está sendo cobrado a mais ou não.

Duplo reajuste na mesma fatura: o impacto do efeito empilhado (faixa etária + reajuste anual)

Existe uma situação que confunde muita gente e que é perfeitamente legal: quando o aniversário do beneficiário cai no mesmo mês do aniversário do contrato, os dois reajustes podem incidir na mesma fatura. De acordo com especialistas em reajuste de planos, o reajuste anual e o reajuste por faixa etária podem, sim, aparecer juntos no mesmo boleto quando as datas coincidem.

O resultado é o chamado efeito empilhado: você vê um salto de preço muito maior do que esperava, porque dois aumentos distintos foram somados de uma vez. O reajuste anual é aquele aprovado pela ANS a cada ano e aplicado a todos os beneficiários do contrato. Já o reajuste por faixa etária é individual, disparado apenas quando você completa a idade que muda de faixa.

O ponto importante aqui é separar as duas coisas antes de reclamar. Se o seu boleto subiu muito em um único mês, verifique se não foi a sobreposição dos dois aumentos, e não um aumento abusivo. Cada um deles tem regra própria, e é possível que apenas um deles esteja errado, enquanto o outro é totalmente regular.

O que muda aos 60 anos: a proteção do Estatuto do Idoso e o STJ

Existe uma ideia muito difundida de que, ao completar 60 anos, o plano de saúde fica congelado e não pode sofrer nenhum tipo de aumento. Isso não é verdade: o reajuste anual continua valendo para todos os beneficiários, inclusive os idosos. O que o Estatuto do Idoso veda é outra coisa: o reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos, e isso vale nos contratos firmados após 1º de janeiro de 2004.

Ou seja, você continua pagando o reajuste anual, que é coletivo e vale para todo mundo do mesmo contrato. O que você não pode sofrer é um reajuste extra apenas porque fez aniversário e trocou de faixa etária depois dos 60. Essa proteção foi consolidada pela jurisprudência, com decisões do STJ reconhecendo o direito do beneficiário de não ser penalizado por envelhecer.

É uma distinção que muda completamente a discussão. Quando alguém diz que o plano não pode aumentar depois dos 60, está confundindo o reajuste anual com o reajuste por idade. Saber a diferença evita que você aceite passivamente um aumento por faixa etária que, na verdade, você não deveria pagar.

Reajuste por faixa etária abusivo: como contestar e pedir devolução de valores

Se ao conferir a tabela do seu contrato você identificar que a operadora desrespeitou alguma das travas da ANS, o primeiro passo é registrar uma reclamação formal na própria operadora, de preferência por escrito e guardando protocolo. Muitas vezes o ajuste é feito ali mesmo, sem necessidade de processo.

O segundo passo, caso a operadora não resolva, é abrir uma reclamação na ANS, que fiscaliza o cumprimento da Resolução Normativa 63/2003. A agência tem canal próprio para consumidor e pode aplicar sanções à operadora que mantém tabela irregular.

Se ainda assim nada for feito, o caminho é o Judiciário. É possível pedir a revisão da tabela e a devolução dos valores pagos a mais, com base no que manda a norma da ANS e na proteção do Estatuto do Idoso para quem já passou dos 60. Guarde os boletos antigos, o contrato e o histórico de reajustes: são as provas que sustentam o pedido.

Vale lembrar que reajuste abusivo é um problema recorrente, e entender seus direitos é a melhor defesa. Se você desconfia que paga a mais por idade, vale conferir também o material sobre reajustes abusivos em planos, que reúne o passo a passo para identificar e contestar cobranças indevidas.

E se você está avaliando um novo contrato, o melhor momento para entender as faixas etárias do plano de saúde é antes de assinar. Uma tabela bem montada respeita o limite de seis vezes e não concentra os aumentos na velhice, o que protege o seu bolso ao longo de toda a vida do contrato.

Perguntas frequentes sobre faixas etárias e reajuste por idade

Ao completar 60 anos meu plano fica congelado e não sofre nenhum aumento? Não. O reajuste anual continua valendo para todos, inclusive idosos. O que o Estatuto do Idoso veda é o reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos nos contratos firmados após janeiro de 2004.

A operadora pode reajustar a última faixa etária no percentual que quiser? Não. A última faixa (59 anos ou mais) não pode ultrapassar seis vezes o valor da primeira faixa, conforme a RN 63/2003 da ANS.

O reajuste por faixa etária acontece na data de aniversário do contrato? Não. Ele é disparado no mês em que você completa a idade que muda de faixa, ou seja, no mês do seu aniversário, não no aniversário do contrato.

Este artigo foi útil?

Fale com o especialista

Precisa escalar seus leads?

15 anos gerando +60 mil leads/mês para planos de saúde. Vamos conversar sobre a sua operação.

Falar no WhatsApp

CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde

CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.

Discussão

0
?

Nenhum comentário ainda

Seja o primeiro a compartilhar sua opinião

Artigos relacionados