Como trocar de plano de saúde sem precisar cumprir carência
CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde
Trocar de plano de saúde sem ter que cumprir carência de novo é o desejo de quase todo beneficiário que encontrou uma opção melhor ou mais barata. A boa notícia é que essa troca não só é possível como tem regras claras, definidas pela ANS.
Sim, é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência novamente. Os caminhos legais para isso são a portabilidade de carências, a migração por adaptação de contrato e, em casos específicos, as regras especiais de descredenciamento hospitalar. O que muda de uma situação para outra são os requisitos que você precisa atender e o tipo de plano do qual está saindo.
Quais são os caminhos legais para trocar de plano de saúde sem carência
Existem basicamente quatro caminhos legais para mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novas carências. Cada um deles atende a uma situação diferente, e entender qual se aplica ao seu caso é o primeiro passo para evitar surpresas.
A portabilidade de carências é o mais conhecido: permite levar o tempo de permanência do plano atual para outro, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem recomeçar a contar os prazos. A migração por adaptação se aplica a contratos antigos, não regulamentados, de antes de 1999. A redução comercial de carência é uma negociação feita pela própria operadora, sem força de lei. E há ainda as regras especiais para descredenciamento de hospital e cancelamento de plano coletivo.
- Portabilidade de carências pela ANS
- Migração por adaptação de contrato antigo
- Redução comercial de carência negociada com a operadora
- Regras especiais de descredenciamento e cancelamento
Requisitos da portabilidade de carências pela ANS e como funciona na prática
A portabilidade voluntária, que é a mais comum, exige três condições básicas do seu lado: estar com o plano adimplente (sem mensalidades em atraso), estar ativo e ter uma permanência mínima no plano atual. A permanência exigida é de 2 anos de permanência mínima, e esse prazo sobe para 3 anos quando você declarou alguma doença ou lesão preexistente na contratação.
Na prática, o processo funciona assim: você consulta os planos compatíveis no Guia ANS de Planos de Saúde, que emite um relatório de compatibilidade. Esse relatório tem validade de 5 dias após a emissão, então é preciso agir rápido depois de gerá-lo.
O corretor de plano de saúde costuma fazer essa consulta para você, comparando o que o seu plano atual cobre com as opções compatíveis, em qualquer faixa de preço permitida. É um detalhe importante: a portabilidade não exige que você vá para um plano mais caro, a compatibilidade pode ser por preço igual ou maior.
Diferença entre portabilidade, migração e redução comercial de carência
Muita gente confunde os três termos, mas cada um tem um mecanismo diferente e atende a casos distintos. Vale destrinchar cada um antes de decidir qual caminho seguir.
A portabilidade é um direito garantido por regra da ANS: você transfere sua posição de um plano para outro, de qualquer operadora, sem cumprir carência pelo que já tinha direito. Já a migração é a troca de um contrato não regulamentado, ou seja, anterior à Lei dos Planos de Saúde de 1998, por um plano adaptado dentro da mesma operadora, sem novas carências. Segundo a orientação da ANS, a migração é restrita a quem ainda tem esse tipo de contrato antigo.
A redução comercial de carência, por fim, não é um direito: é uma promoção ou negociação da própria operadora, que pode aceitar reduzir ou zerar prazos de carência para atrair você como cliente. Ela vale caso a caso e depende de campanha ou de negociação direta.
Regras para doenças preexistentes e casos especiais de isenção
Quem declarou doença ou lesão preexistente ainda pode mudar de plano sem cumprir a carência referente àquela condição, desde que atenda ao requisito de permanência maior. A portabilidade exige 3 anos de permanência mínima nesses casos, e não 2.
É um ponto que derruba um mito comum: ter uma condição preexistente não elimina o seu direito de trocar de plano. Apenas muda o prazo que você precisa ter acumulado no plano atual. Cumprido esse prazo, a cobertura da condição preexistente se mantém no novo plano, sem precisar recomeçar a carência para ela.
Se você tem dúvidas sobre como os prazos de carência funcionam em diferentes situações, vale consultar este guia de dúvidas sobre carência antes de iniciar qualquer processo de troca.
Como trocar de plano em caso de descredenciamento hospitalar ou cancelamento do contrato
Existem duas situações que derrubam exigências da portabilidade, facilitando ainda mais a troca.
A primeira é o descredenciamento hospitalar. Conforme a RN ANS nº 585/2023, quando o seu plano exclui ou substitui o hospital ou o serviço de urgência e emergência do município onde você mora, você ganha o direito à portabilidade sem prazo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de preço. É uma proteção importante para quem se vê de repente sem o hospital de referência.
A segunda é o cancelamento do plano coletivo. Se a sua empresa cancelar o plano coletivo, você não perde o direito de trocar: tanto a portabilidade quanto a migração continuam disponíveis, inclusive para quem está em plano coletivo por adesão ou empresarial. O direito é do beneficiário, não da empresa.
Passo a passo seguro para trocar de plano sem ficar sem cobertura
O maior risco da troca de plano não é a carência, é o hiato de cobertura: cancelar o plano antigo e descobrir que o novo ainda não está ativo. Para evitar isso, siga uma ordem rigorosa.
- Confirme que você atende aos requisitos (adimplência, permanência mínima, plano compatível).
- Gere o relatório de compatibilidade no Guia ANS (corretor pode fazer por você).
- Solicite a adesão ao novo plano e aguarde a confirmação de ativação.
- Só cancele o plano antigo depois de receber a nova carteirinha.
- Solicite o cancelamento do plano anterior à operadora de origem dentro do prazo.
A regra de ouro é esta: o cancelamento do contrato antigo só deve ocorrer após a emissão da nova carteirinha. Nunca cancele antes, por mais ansioso que esteja para fechar a troca.
Depois de o novo plano estar ativo, você tem o prazo de 5 dias para solicitar o cancelamento do plano anterior junto à operadora de origem. Esse é o caminho para não pagar dois planos ao mesmo tempo nem ficar descoberto.
Se a sua intenção é trocar agora, um ponto prático ajuda: a comparação de planos de saúde antecipada evita que você descubra incompatibilidades só no meio do processo, quando o relatório de compatibilidade já foi emitido e o relógio dos 5 dias está correndo.
FAQ: Dúvidas frequentes sobre troca de plano de saúde sem carência
Preciso cancelar o plano atual antes de pedir a portabilidade? Não. Ao contrário: o correto é manter o plano antigo ativo até o novo estar funcionando. O cancelamento só deve vir depois da emissão da nova carteirinha.
Posso fazer portabilidade de um plano coletivo para um individual? Sim. A portabilidade vale entre planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais, desde que o plano de destino aceite a entrada e haja compatibilidade. O conceito de portabilidade não depende do tipo de contratação do plano de origem.
Doença preexistente me impede de trocar de plano? Não impede, apenas exige mais tempo de permanência no plano atual antes de exercer a portabilidade sem carência para aquela condição. Cumprido o prazo, o direito vale.
A operadora nova pode recusar a portabilidade? Ela precisa respeitar as regras de compatibilidade da ANS. Se o plano de destino for compatível e você atender aos requisitos, a operadora não pode negar. Em caso de recusa indevida, o caminho é registrar reclamação na ANS.
O que muda com a portabilidade por descredenciamento hospitalar? Nesse caso específico, você não precisa cumprir prazo mínimo de permanência nem comprovar compatibilidade de preço, uma proteção criada pela RN 585/2023 para quem perdeu o hospital do seu município.
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CEO da LeadMark · Especialista em planos de saúde
CEO da LeadMark desde 2012, com 15 anos no mercado de saúde suplementar. Gero +60k leads de plano de saúde por mês para 30 mil corretores em todo o Brasil. Escrevo sobre preço, carência, rede credenciada e sobre como vender plano de saúde.
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